DECRETO Nº 13.260/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária PARAPUAN IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA LTDA., CNPJ Nº 20.134.540/0001-75, protocolado sob Nº
PRO-0000420/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada a ÁREA DE TERRENO da QUADRA 462, situada no Bairro Dom Bosco-Prolongamento, Município de Pará de Minas, de propriedade da
Sociedade Empresária PARAPUAN IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ Nº 20.134.540/0001-75, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
ÁREA DE TERRENO – Quadra 462 – Bairro Dom Bosco-Prolongamento – Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 66.339 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: PARAPUAN IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Área: 2.160,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 66.339 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
ÁREA DE TERRENO Nº 01 – Quadra 462 – Bairro Dom Bosco-Prolongamento – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: PARAPUAN IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Área: 1.080,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P9, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.801.984,337m e E 541.560,151m; deste segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 92°33'56" por uma distância de 30,00m até o vértice P3, de coordenadas N 7.801.982,994m e E 541.590,121m; deste segue confrontando com a RUA MARCIONILO MARTINS FILHO, com azimute de 182°33'56" por uma distância de 36,00m até o vértice P4, de coordenadas N 7.801.947,030m e E 541.588,509m; deste segue confrontando com a RUA PAULO SOUZA MENDES, com azimute de 272°33'56" por uma distância de 30,00m até o vértice P5, de coordenadas N 7.801.948,373m e E 541.558,539m; deste segue confrontando com o L-06, com azimute de 2°33'56" por uma distância de 24,00m até o vértice P6, de coordenadas N 7.801.972,349m e E 541.559,614m; deste segue confrontando com o L-07, com azimute 2°33'56" por uma distância de 12,00m até o vértice P9, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ÁREA DE TERRENO REMANESCENTE – Quadra 462 – Bairro Dom Bosco-Prolongamento – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: PARAPUAN IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Área: 1.080,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.020,301m e E 541.561,762m; deste segue confrontando com a propriedade de L-31, com azimute de 92°33'56" por uma distância de 30,00m até o vértice P2, de coordenadas N 7.802.018,958m e E 541.591,732m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MARCIONILO MARTINS FILHO, com azimute de 182°33'56" por uma distância de 36,00m até o vértice P3, de coordenadas N 7.801.982,994m e E 541.590,121m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada 1, com azimute de 272°33'56" por uma distância de 30,00m até o vértice P9, de coordenadas N 7.801.984,337m e E 541.560,151m; deste segue confrontando com o L-08, com azimute 2°33'56" por uma distância de 36,00m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 132,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e
Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas