DECRETO Nº 13.437/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARIA AUXILIADORA MEDINA protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0001612/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 38 e Nº 39 da Quadra 38, Bairro Recanto da Lagoa, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARIA AUXILIADORA MEDINA, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 38 – Quadra 38 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 14.815 – Folha 275– Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA AUXILIADORA MEDINA
Descrição: conforme Matrícula Nº 14.815 – Folha 275– Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 39 – Quadra 38 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 21.650 – Folha 066– Livro 2-CH do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA AUXILIADORA MEDINA
Descrição: conforme Matrícula Nº 21.650 – Folha 066– Livro 2-CH do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 38 – Quadra 38 – Bairro Recanto da Lagoa – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA AUXILIADORA MEDINA
Área: 395,42 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.802.704,804 m. e E 544.152,252 m. deste, segue com azimute de 99°47'46" e distância de 17,00 m., confrontando com o LOTE 37, até o vértice 02, de coordenadas N 7.802.701,908 m. e E 544.169,006 m.;
Deste, segue com azimute de 191°42'20" e distância de 12,00 m., confrontando com a RUA ROSSINE ALMEIDA GUIMARÃES, até o vértice 03, de coordenadas N 7.802.690,158 m. e E 544.166,572 m.; deste, segue com azimute de 192°55'50" e distância de 5,73 m., confrontando com a RUA ROSSINE ALMEIDA GUIMARÃES, até o vértice 04, de coordenadas N 7.802.684,575 m. e E 544.165,290 m.; deste, segue com azimute de 193°48'12" e distância de 6,25 m., confrontando com a RUA ROSSINE ALMEIDA GUIMARÃES, até o vértice 05, de coordenadas N 7.802.678,510 m. e E 544.163,800 m.; deste, segue com azimute de 284°41'13" e distância de 17,00 m., confrontando com o LOTE 40, até o vértice 06, de coordenadas N 7.802.682,820 m. e E 544.147,355 m.; deste, segue com azimute de 13°22'55" e distância de 3,92 m., confrontando com o LOTE 19, até o vértice 07, de coordenadas N 7.802.686,632 m. e E 544.148,262 m.; deste, segue com azimute de 13°22'41" e distância de 7,34 m., confrontando com o LOTE 20, até o vértice 08, de coordenadas N 7.802.693,774 m. e E 544.149,961 m.; deste, segue com azimute de 11°44'05" e distância de 5,38 m., confrontando com o LOTE 20, até o vértice 09, de coordenadas N 7.802.699,040 m. e E 544.151,055 m.;
deste, segue com azimute de 11°44'05" e distância de 5,88 m., confrontando com o LOTE 21 até o vértice 01, de coordenadas N 7.802.704,801 m. e E 544.152,252 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de abril de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas