DECRETO Nº 13.434/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ALEX LINHARES VILAÇA, protocolado sob Nº PRO-0000983/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 13 da QUADRA 02, do Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria, no Município de Pará de Minas, de
propriedade de ALEX LINHARES VILAÇA, CPF xxx.xxx.xxx-xx conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 13 – QUADRA 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas-MG
Matrícula: 41.516 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ALEX LINHARES VILAÇA
Área: 1.507,03m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 41.516 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 13 – QUADRA 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas-MG
Proprietário: ALEX LINHARES VILAÇA
Área: 757,03m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenadas N 7807147,713m e E 539371,246 m; deste, segue confrontando com Lote nº 13-A, propriedade de Alex Linhares Vilaça- CNPJ- 02.586.324/0001-89, com o azimute e distâncias: 161°20'31" e 25,13 m até o vértice 27 de coordenadas N 7807123,908m e E 539379,284m; deste, segue confrontando com Lote nº 12, Propriedade de João de Oliveira Lima-CPF- 298.348.566-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°09'08" e 22,36 m até o vértice 28 de coordenadas N 7807116,683m e E 539358,120m; deste, segue confrontando com o lote nº 12, com o azimute e distância ; 251°10'31" e 7,72 m até o vértice 29 de coordenadas N 7807114,191m e E 539350,810m; deste, segue confrontando com Avenida Genésio Fonseca e Silva, com o azimute e distância: 341°20'31" e 25,01 m até o vértice 30 de coordenadas N 7807137,993m e E 539342,773m; deste, segue confrontando com Lote nº 14, Matrícula nº 65.929, Propriedade de Casa de Carnes Vilaça Lima Ltda -ME, CNPJ- nº 06.031.591/0001-40, com o azimute e distância: 70°59'28" e 25,88 m até o vértice 25 de coordenadas N 7807146,426m e E 539367,253m; deste, segue confrontando com Lote nº 14-A, Matrícula nº 65.930 Propriedade de Qualyes Alimentos Ltda -CNPJ- 09.930/0001-13, com o azimute e distância: 72°08'19" e 4,19 m até o vértice 26, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.
LOTE DE TERRENO Nº 13-A – QUADRA 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas-MG
Proprietário: ALEX LINHARES VILAÇA
Área: 750,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N 7807157,446m e E 539399,561 m; deste, segue confrontando com Lote nº 15, Matrícula nº 41.518, Propriedade de transportadora Laranjeiras Ltda-ME-CNPJ- 04.714.435/0001-59 , com o azimute e distância: 161°18'04" e 25,20 m até o vértice 22 de coordenadas N 7807133,586m e E 539407,636m; deste, segue confrontando com Lote nº 12, Propriedade de João de Oliveira Lima,-CPF-298.348.566-87, com o azimute e distância: 251°09'08" e 29,96 m até o vértice 27 de coordenadas N 7807123,908m e E 539379,284m; deste, segue confrontando com Lote nº 13, Propriedade de Alex Linhares Vilaça- CNPJ- 02.586.324/0001-89, com o azimute e distância: 341°20'31" e 25,13 m até o vértice 26 de coordenadas N 7807147,713m e E 539371,246m; deste, segue confrontando com Lote nº 14-A, Matrícula nº 65.930 Propriedade de Qualyes Alimentos Ltda- CNPJ- 09.310.031/0001-13, com o azimute e distância: 72°09'01" e 5,36 m até o vértice 24 de coordenadas N 7807149,355m e E 539376,344m; deste, segue confrontando com Lote nº 14-B, Matrícula nº 65.931 Propriedade de Qualyes Alimentos Ltda- CNPJ- 09.310.031/0001-13, com o azimute e distância: 70°54'33" e 12,33 m até o vértice 23 de coordenadas N 7807153,383m e E 539387,982m; deste, segue confrontando com Lote nº 14-C, Matrícula nº 65.932 Propriedade de Qualyes Alimentos Ltda- CNPJ- 09.310.031/0001-13, com o azimute e distância: 70°39'46" e 12,27 m até o vértice 21, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.
Art. 2°. O Lote de Terreno Nº 13-A, objeto deste desmembramento, sem frente para Via Pública, será posteriormente Unificado ao Lote de Terreno lindeiro de Nº 14-A, Matrícula Nº 65.930 - Ficha 01 - livro 02 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas, da mesma Quadra e Bairro, após regular alienação ao proprietário do referido imóvel, mediante o recolhimento dos tributos municipais previstos na legislação de regência.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.402/2024, de 09 de fevereiro de 2024.
Art. 5º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas