DECRETO Nº 13.264/2024
Aprova Unificação e Desmembramento de Áreas de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., protocolado sob nº PRO-0000682/2024
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificadas Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista”, e a Área Remanescente, situadas no lugar denominado “Cana do Reino”, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 15.199.657/0001-05, conforme abaixo especificados:
ÁREAS A SEREM UNIFICADAS:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Matrícula: 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 28,62,66 ha - 286.266,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula Nº 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Área Remanescente - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Matrícula: 80.662 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 8.604,58 m²
Descrição: Conforme Matrícula Nº 80.662 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREA UNIFICADA:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 294.870,58 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; situado entre a Área de terreno (Antecessor área Remanescente) e Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°04'59" e de 143,75 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.803.503,76m e E 545.212,88m; 310°24'57" e de 101,90 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.803.569,82m e E 545.135,29m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Geraldo Edson de Oliveira Laine com os seguintes azimutes e distâncias: 52°58'03" e de 163,46 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.803.668,27m e E 545.265,78m; 124°30'39" e de 70,16 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.803.628,52m e E 545.323,60m; 126°14'37" e de 92,97 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.803.573,55m e E 545.398,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Gustavo José H. Longo e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57'32" e de 86,13 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.803.578,12m e E 545.484,58m; 82°38'19" e de 231,70 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.803.607,81m e E 545.714,37m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de José Lina com os seguintes azimutes e distâncias: 172°33'23" e de 44,11 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.803.564,07m e E 545.720,09m; 170°11'03" e de 89,75 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.803.475,63m e E 545.735,39m; 160°08'24" e de 163,08 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.803.322,25m e E 545.790,79m; 160°25'30" e de 82,03 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.803.244,96m e E 545.818,27m; 162°13'58" e de 15,96 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.803.229,76m e E 545.823,14m; 166°00'25" e de 41,72 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.803.189,28m e E 545.833,23m; 169°23'13" e de 42,18 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.803.147,82m e E 545.841,00m; 170°40'30" e de 16,67 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.803.131,37m e E 545.843,70m; 176°56'20" e de 15,38 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.803.116,01m e E 545.844,52m; 180°36'00" e de 24,12 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.803.091,90m e E 545.844,27m; 177°50'34" e de 34,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.803.057,00m e E 545.845,58m; 176°15'40" e de 27,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.803.029,74m e E 545.847,37m; 170°28'29" e de 30,17 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.802.999,98m e E 545.852,36m; 160°57'26" e de 17,45 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.802.983,48m e E 545.858,05m; 138°08'06" e de 14,81 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.802.972,46m e E 545.867,94m; 126°43'36" e de 14,41 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.802.963,84m e E 545.879,49m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 103,81m e raio de 168,64m, até o vértice 118 de coordenada N 7.802.987,28m e E 545.780,03m; 295°32'20" e de 346,29 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.803.136,57m e E 545.467,58m; 295°42'26" e de 41,597 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.154,62m e E 545.430,10m; 297°05'53" e de 36,527 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.171,26m e E 545.397,58m; 299°18'19" e de 43,625 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.803.192,60m e E 545.359,54m; 300°40'33" e de 37,098 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.803.211,52m e E 545.327,66m; 302°48'34" e de 36,328 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.803.231,20m e E 545.297,12m; 304°43'05" e de 35,685 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.803.251,53m e E 545.267,79m; 307°13'40" e de 56,853 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.803.285,92m e E 545.222,52m; 308°40'58" e de 87,800 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.340,80m e E 545.153,99m; 309°04'12" e de 56,686 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.376,53m e E 545.109,98m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos DO LOTEAMENTO ALTA VILLA (antecessor BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) com os seguintes azimutes e distâncias: 38°06'34" e de 19,885 m até o vértice M32, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2º – Fica desmembrada Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG, resultante da Unificação das áreas constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificadas:
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 282.521,58m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m; situado entre a Área Remanescente e Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°04'59" e de 41,92 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.803.503,76m e E 545.212,88m; 310°24'57" e de 101,90 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.803.569,82m e E 545.135,29m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Geraldo Edson de Oliveira Laine com os seguintes azimutes e distâncias: 52°58'03" e de 163,46 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.803.668,27m e E 545.265,78m; 124°30'39" e de 70,16 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.803.628,52m e E 545.323,60m; 126°14'37" e de 92,97 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.803.573,55m e E 545.398,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Gustavo José H. Longo e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57'32" e de 86,13 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.803.578,12m e E 545.484,58m; 82°38'19" e de 231,70 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.803.607,81m e E 545.714,37m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de José Lina com os seguintes azimutes e distâncias: 172°33'23" e de 44,11 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.803.564,07m e E 545.720,09m; 170°11'03" e de 89,75 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.803.475,63m e E 545.735,39m; 160°08'24" e de 163,08 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.803.322,25m e E 545.790,79m; 160°25'30" e de 82,03 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.803.244,96m e E 545.818,27m; 162°13'58" e de 15,96 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.803.229,76m e E 545.823,14m; 166°00'25" e de 41,72 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.803.189,28m e E 545.833,23m; 169°23'13" e de 42,18 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.803.147,82m e E 545.841,00m; 170°40'30" e de 16,67 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.803.131,37m e E 545.843,70m; 176°56'20" e de 15,38 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.803.116,01m e E 545.844,52m; 180°36'00" e de 24,12 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.803.091,90m e E 545.844,27m; 177°50'34" e de 34,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.803.057,00m e E 545.845,58m; 176°15'40" e de 27,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.803.029,74m e E 545.847,37m; 170°28'29" e de 30,17 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.802.999,98m e E 545.852,36m; 160°57'26" e de 17,45 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.802.983,48m e E 545.858,05m; 138°08'06" e de 14,81 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.802.972,46m e E 545.867,94m; 126°43'36" e de 14,41 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.802.963,84m e E 545.879,49m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 103,81m e raio de 168,64m, até o vértice 118 de coordenada N 7.802.987,28m e E 545.780,03m; 295°32'20" e de 346,29 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.803.136,57m e E 545.467,58m; 295°42'26" e de 41,597 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.154,62m e E 545.430,10m; 297°05'53" e de 36,527 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.171,26m e E 545.397,58m; 299°18'19" e de 43,625 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.803.192,60m e E 545.359,54m; 300°40'33" e de 37,098 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.803.211,52m e E 545.327,66m; 302°48'34" e de 36,328 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.803.231,20m e E 545.297,12m; 304°43'05" e de 35,685 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.803.251,53m e E 545.267,79m; 307°13'40" e de 56,853 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.803.285,92m e E 545.222,52m; 308°40'58" e de 87,800 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.340,80m e E 545.153,99m; 309°04'12" e de 56,686 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.376,53m e E 545.109,98m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos DO LOTEAMENTO ALTA VILLA (antecessor BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) com os seguintes azimutes e distâncias: 38°06'34" e de 16,00 m até o vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 128°57'04" e de 56,92 m até o vértice M32D, de coordenadas N 7.803.356,39m e E 545.166,51m; 128°40'57" e de 56,11 m até o vértice M32C, de coordenadas N 7.803.321,32m e E 545.210,32m; 35°05'36" e de 120,70 m até o vértice M32B, de coordenadas N 7.803.420,08m e E 545.279,71m; 300°48'41" e de 105,80 m até o vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Área Remanescente de Uma Gleba de Terras denominada Fazenda Bella Vista, situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 12.349,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; situado entre a ÁREA REMANESCENTE E O LOTEAMENTO ALTA VILLA (Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Vila (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°02'50" e de 105,71 m até o vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando Área Desmembrada com os seguintes azimutes e distâncias: 120°48'41" e de 105,80 m até o vértice M32B, de coordenadas N 7.803.420,08m e E 545.279,71m; 215°05'36" e de 120,70 m até o vértice M32C, de coordenadas N 7.803.321,32m e E 545.210,32m; 308°40'57" e de 56,11 m até o vértice M32D, de coordenadas N 7.803.356,39m e E 545.166,51m; 308°57'04" e de 56,92 m até o vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interino
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal