SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 026/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 026/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS (ADEVIPAM), CNPJ 30.049.018/0001-49.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araújo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS (ADEVIPAM), CNPJ 30.049.018/0001-49, sediada na Rua Francisco Gabriel Vasconcelos, n.º 161, Bairro Santos Dumont, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Moacir Amaro da Silva, CPF 985.223.616-49, Carteira de Identidade MG-14.086.999SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), através do Ofício n.º 01 de 22 de março de 2024, a solicitação de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 026/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos e materiais das despesas (recursos humanos e materiais permanentes e de consumo) previstas no Plano de Trabalho e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 026/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas (ADEVIPAM), CNPJ 30.049.018/0001-49. O presidente do CMDPI, através da Resolução 011/2024, de 25 de março de 2024, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto MOVER COM AUTONOMIA – que tem como objetivo geral contribuir para o bem-estar físico e mental dos idosos, garantindo autonomia na vida cotidiana e reduzindo o estresse.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 026/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 04 de abril de 2024.

Moacir Amaro da Silva

Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas (ADEVIPAM)

Aparecido Luis Araujo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 8888
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de abril de 2024 | Edição Nº 534
Prefeitura de Pará de Minas