SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 002/2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 002/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A REDE CIDADÃ, CNPJ 05.461.315/0044-90.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, n.º 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e a REDE CIDADÃ, CNPJ 05.461.315/0044-90, sediada na Rua Sacramento, n.º 317, Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Angela de Alvarenga Batista Barros, CPF 056.279.586-34, Carteira de Identidade M-1.119.282 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do documento de Solicitação emitido em 15 de fevereiro de 2024 e de Novo Plano de Trabalho Descritivo apresentado, o pedido de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 002/2024, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos e materiais das despesas (recursos humanos e prestação de serviços) previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 002/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a Rede Cidadã. A presidente do CMDCA, através da Resolução 009/2024, de 02 de abril de 2024, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto START – que tem como objetivo geral qualificar para o mundo do trabalho, através de oficinas de formação socioemocional e profissional, com ênfase no campo da tecnologia, adolescentes de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, levando em consideração seus perfis identificados previamente, possibilitando a inserção no mundo do trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 002/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 05 de abril de 2024.

Angela de Alvarenga Batista Barros

Presidente da Rede Cidadã

Patrícia Aparecida de Melo Castro

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 8906
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de abril de 2024 | Edição Nº 535
Prefeitura de Pará de Minas