SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.003/2024

LEI Nº 7.003/2024

Institui o Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA inserto no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, o qual contém a proposta para a educação ambiental no âmbito do Município de Pará de Minas, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias em conformidade com a Política Nacional de Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente proceder ao acompanhamento e às avaliações do Plano Municipal de Educação Ambiental para sua efetiva e adequada implantação e operacionalização.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA será revisto a cada 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º O Município promoverá a publicidade do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA para a população por intermédio dos canais competentes, visando a participação do cidadão no acompanhamento de sua execução e cumprimento das metas e diretrizes.

Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de abril de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

A Lei nº 7.003/2024 e seu Anexo Único, mencionado no art. 1º desta lei, podem ser consultados no link: https://leismunicipais.com.br/camara/mg/parademinas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 8908
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de abril de 2024 | Edição Nº 535
Prefeitura de Pará de Minas