SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.726/2022

LEI Nº 6.726/2022

Institui campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia em veículos utilizados no transporte escolar no âmbito do município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º – Fica instituída, em caráter permanente, campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia em veículos utilizados no transporte escolar no âmbito do município de Pará de Minas.

Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo tem por objetivo conscientizar estudantes e profissionais envolvidos no transporte escolar, bem como a sociedade em geral.

Art. 2º – Fica o município de Pará de Minas autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para a realização da campanha instituída por esta lei, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados na temática.

Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 06 de maio de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 892
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2022 | Edição Nº 73
Prefeitura de Pará de Minas