LEI Nº 7.004/2024
Promove alteração na ementa da Lei Municipal nº 6.875, de 22 de maio de 2023, e no caput do artigo 1º, passando a autorizar o Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso de parte do imóvel público inserido na matrícula 43.846 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar Estadual e/ou Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica alterada a redação da ementa da Lei nº 6.875, de 22 de maio de 2023, da seguinte forma:
“Autoriza do Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso de parte do imóvel público inserido na matrícula 43.846 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar Estadual e/ou Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput art 1º da Lei nº 6.875, de 22 de maio de 2023, da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso de parte do lote de terreno número 04 da quadra 20 do Bairro Recanto da Lagoa (área correspondente a 126 metros quadrados), nesta cidade, constante da matrícula 43.846 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, conforme projeto/memoriais descritivos em anexo, por um período de 5 (cinco) anos, ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e/ou Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, mediante a formalização de instrumento próprio, nos termos da lei.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei nº 6.875, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de abril de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito