PORTARIA Nº 22.089/2024
Institui a Comissão de Avaliação referente ao PRC 92/2024.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação, referente ao PRC 92/2024, cujo objeto é:
Contratação de empresa para prestação de serviço de:
LOTE 1:
Item I: Limpeza, asseio e conservação predial, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios de segunda a sexta feira, sendo 44 horas semanais.
Item II: Limpeza, asseio e conservação predial, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios; de jornada 12 x36 horas de segunda a domingo.
LOTE 2:
Item I: Controle de Acesso para Agente de Portaria, com dedicação exclusiva de mão de obra, com jornada ininterrupta de 12 X 36 horas diurno.
Item II: Controle de Acesso para Agente de Portaria, com dedicação exclusiva de mão de obras, com jornada ininterrupta de 12 X 36 horas noturno.
Art. 2º – Ficam designados para integrarem a Comissão os seguintes servidores:
1) Eugênio Paulino Faria Santos – Presidente da COPPADS e Auxiliar de Tributação – Secretaria Municipal de Gestão Pública – (Presidente)
2) Mariane Márcia da Silva Faria – Engenheiro Civil – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – (Secretária)
3) Karina Morato Campos Moreira – Assessora Executiva – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – (Membro)
Art. 3º – Caberá à Comissão de Avaliação Técnica garantir a plena execução de todas as atividades, bem como vistar toda a documentação do processo licitatório, e ainda:
a) Realizar a conferência dos documentos exigidos;
b) Avaliar os atestados de capacidade técnica, bem como, verificar as planilhas de composição de custos que serão apresentados pelos licitantes
d) Emitir relatório de conclusão dos trabalhos;
Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 12 de abril de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito Municipal