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RESOLUÇÃO 04/22
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Programação Anual de Saúde 2024 (PAS) do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 03 de abril de 2024 e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A Programação Anual de Saúde – PAS/2024, que é o instrumento que apresenta o detalhamento das ações, indicadores e metas anuais a serem atingidos, bem como a previsão de recursos financeiros a serem disponibilizados para o ano em execução das proposições do Plano Municipal de Saúde, para o exercício 2024.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 03 de abril de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG