DO OBJETO:
Filiação da Escola do Legislativo Alfeu Silva Mendes à ABEL – Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas, nas condições estabelecidas na proposta comercial da Contratada e no Termo de Referência , com a finalidade de estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de agentes públicos e cidadãos em geral, bem como o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades de interesse comum entre a ABEL e a CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS.
DA EMPRESA CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, CNPJ nº 05.801.353/0001-04, localizada no logradouro V N2 – Unidade de Apoio, nº 05, Complemento: ILB – Senado Federal, Praça dos Três Poderes, CEP: 70.165-900, e-mail: abel@portalabel.org.br.
DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme proposta enviada referente ao curso contratado.
DA BASE LEGAL:
Art. 74, inciso III, alínea “a”, “c” e “f” da Lei Federal nº 14.133/21, por se tratar de serviço técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, relacionado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, oriunda do Processo nº 09/2024, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 14.133/21, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.801.353/0001-04.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 94 da Lei 14.133/21 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 10 de abril de 2024.
DILHERMANDO RODRIGUES FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas