TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA AO CONTRATO Nº 34/2018 QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E ASSEIO DIÁRIO, DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS, A SEREM EXECUTADOS NA INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E CONSERVEL LTDA-ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada DEVEDORA, e a empresa CONSERVEL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 38.717.104/0001-94, doravante denominada CREDORA, neste ato representada pelo Sr. Márcio Tadeu Leite, inscrito no CPF nº 620.938.866-34, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Câmara Municipal de Pará de Minas, reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 1.880,02 (mil oitocentos e oitenta reais e dois centavos).
1.2. A dívida é decorrente do pedido de repactuação em razão da homologação de convenção coletiva de trabalho, realizado no dia 08 de fevereiro de 2024, após o término da vigência do contrato nº 34/2018, referente ao período de 01/01/2024 a 31/01/2024.
1.3. A contratação do serviço em questão encontrava-se amparado pelo Contrato nº 34/2018, firmado entre as partes que teve vigência até 31/01/2024.
1.4. O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara, conforme Atestado Técnico de Disponibilidade de Dotação Orçamentária e Recursos Financeiros para o exercício 2024 emitido pela Diretoria de Finanças às fls. 3679.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Fica estabelecido que, o pagamento referente ao objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA implicará a plena e total quitação à CÂMARA do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto ao referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Comarca de Pará de Minas-MG.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 12 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
CONSERVEL LTDA