CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 01/2023

Processo Licitatório nº 22/2021                       Contrato nº 30/2021

Interessado: RO Soluções e Eventos Ltda

  1. RELATÓRIO

Versa o presente expediente sobre a instauração de procedimento administrativo instaurado em face de RO Soluções e Eventos Ltda, já qualificada nos autos em epígrafe, com vistas a apurar conduta violadora de cláusula exarada em Processo Licitatório nº 22/2021, Contrato nº 30/2021,  tendo como objeto prestação de serviço de filmagem, gravação, edição e transmissão ao vivo de áudio e vídeo, via internet, das sessões públicas (reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais reuniões de interesse público) da Câmara Municipal de Pará de Minas, com fornecimento e instalação de câmeras, equipamentos e softwares de gravação, edição e transmissão.

Constatou-se que a empresa RO Soluções e Eventos Ltda, atrasou o início da transmissão da 19ª Reunião Ordinária em mais de 30 (trinta) minutos, justificando que o computador gerador da transmissão, não reproduzia o áudio, somente vídeo. Quando foi solucionado o problema da falta de áudio, foi transmitido pelo microfone interno do notebook, captando inclusive conversas externas à reunião dos vereadores, de quem estava próximo ao equipamento.

Nessa reunião, a contratada descumpriu a cláusula sexta e suas subcláusulas 6.3.1, 6.3.2, 6.3.4, 6.4, 6.7 e 6.11.9.

Cumpre ressaltar que no dia 05 de junho de 2023 na transmissão da 20ª Reunião Ordinária, a contratada descumpriu novamente a cláusula sexta nos itens 6.4 e 6.7. Na reunião do dia 21/07/2023 a empresa contratada não realizou a transmissão da 3ª Reunião Extraordinária de 2023, por falta de equipamento que não funcionava, e que não tinha equipamentos reserva, descumprindo uma série de subcláusulas novamente, 6.3.4, 8.1, 8.1.3. Essa conduta ainda impediu de entregar o material gravado, o qual deveria ser entregue à Divisão de Comunicação e Cerimonial desta Casa Legislativa, infringindo assim a cláusula sexta do contrato e suas subcláusulas 6.7.2 e 6.7.3.   

Em 12 de junho de 2023, foi encaminhada por e-mail à empresa, uma Pré-Notificação (Ofício nº 01/2023), conforme fl. 06, onde a Câmara Municipal de Pará de Minas comunica a ocorrência de supostas irregularidades, solicitando esclarecimentos/justificativas.  

A empresa, contudo, respondeu informando que realmente houve um problema técnico de áudio e vídeo ocasionando o atraso de 30 minutos da 19ª Reunião Ordinária e informou que o problema havia sido solucionado.

Em sequência, foi dada vista do processo ao fiscal do contrato e o mesmo manifestou que os problemas relacionados a transmissão persistem, sendo que o mesmo pediu q fosse instaurado o Processo Administrativo para apuração dos fatos.

Dessa forma, na data 25 de julho de 2023 o Diretor Administrativo despachou para que fosse providenciada a abertura do referido Processo Administrativo.

Assim, por meio do Ofício nº 01/2023, datado de 26/07/2023 (fls. 60/64), a empresa foi notificada da instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade, concedendo-lhe o direito à defesa prévia.

A empresa apresentou defesa prévia em 08/08/2023, conforme documento de fls. 67, tempestivamente, portanto.

  1. DA DEFESA

Em sua defesa a empresa informou que na data de 21/7/2023 não houve realmente a transmissão da reunião devido não ter um aparelho reserva, mas que já tinha sido comprado outro equipamento reserva que ficaria disponível a partir daquela data.

  1. DA DECISÃO

De todo exposto  no trâmite do processo e em concordância com o parecer jurídico n° 26/2024 emitido pelos Procuradores dessa Casa Legislativa, uma vez que já foi explanado no citado parecer sobre as circunstâncias atenuantes levadas em consideração a empresa e a pertinência da aplicação do princípio da insignificância no referido processo, deixo de aplicar sanção administrativa a empresa RO Soluções e Eventos Ltda, julgo IMPROCEDENTE a representação formulada e DETERMINO o arquivamento do presente feito.

Publique-se e notifique-se a interessada da decisão prolatada.

Pará de Minas, 16, de abril de 2024.

José Germano Duarte

Diretor Administrativo

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 9022
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de abril de 2024 | Edição Nº 543
Prefeitura de Pará de Minas