SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
EDITAL – L 67/2024 – SMADRMA/FISCAMB - NOTIFICAÇÃO COLETIVA – LIMPEZA DE LOTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

EDITAL – L 67/2024 – SMADRMA/FISCAMB

NOTIFICAÇÃO COLETIVA – LIMPEZA DE LOTES

Considerando o Decreto nº 13.410/2024, que declara situação de Emergência em Saúde Pública em razão da necessidade de ações para preservar a saúde da população por meio da contenção à propagação de arboviroses, em especial da dengue e chikungunya, no município de Pará de Minas.

Considerando o Decreto nº 13.439/2024, que no seu artigo 5ª permite a notificação por edital os responsáveis/proprietários de lotes sujos para que promovam sua limpeza.

A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, notifica TODOS os proprietários e/ou responsáveis dos lotes sujos localizados no município de Pará de Minas a efetuarem a limpeza dos mesmos de forma a sanar qualquer tipo de perigo iminente para a comunidade, decorrente do favorecimento de proliferação de pragas e doenças endêmicas sazonais, evitar o aparecimento de matagais que possam afetar a salubridade e risco de incêndio, bem como a retirada de lixos, detritos e entulhos, mesmo que depositados por terceiros, inclusive no passeio.

Sugere-se que a limpeza inclua a retirada total dos restos da poda/capina ou, ao menos, que seja juntado em “montes”, visando facilitar o trânsito dos agentes de endemias, se necessário.

Sendo assim, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir desta publicação para a devida limpeza e comprovação, sujeitando-se acarretar-lhe penalidades e demais ações necessárias para o fiel cumprimento da lei municipal nº 2059/1982 no seu artigo 44 e do Decreto nº 13.439/2024.

Os notificados ficam obrigados a comprovar o cumprimento desta notificação, enviando identificação do lote (rua, quadra, número de lote, bairro, ou inscrição imobiliária, ou rua, número da edificação e bairro) e fotos do lote limpo pelo Whatsapp através do número (37) 9 9972-3192, ou presencialmente, em dias uteis de 07:30 às 15:30, na sede da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont, ou via postal (a data de postagem deve estar dentro do prazo concedido de 20 dias).

Ao final dos vinte dias, todos os proprietários/responsáveis que não comprovarem a limpeza estarão passíveis de autuação.

Aqueles proprietários que foram notificados especificamente, com notificação própria, devem seguir o prazo de seu processo.

É proibido atear fogo em vegetação com o intuito de limpeza do lote sendo o responsável pelo ato passível de multa.

É proibida a limpeza ou qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, definida na lei 20.992/2013, sem a devida Autorização Ambiental, sendo o responsável pelo ato passível de multa.

Pará de Minas, 18 de abril de 2024.

Publicado por: Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo
Código identificador: 9033
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de abril de 2024 | Edição Nº 543
Prefeitura de Pará de Minas