PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PORTARIA Nº 22.075/2024
Dispõe sobre a Instrução, Julgamento e Decisão Final do Processo Administrativo Sancionatório nº 142/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ 44.506.209/0001-05.
Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos), consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Determinar a penalidade de Suspensão de Licitar e Contratar com o Município de Pará de Minas pelo período de 12 (doze) meses conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 09 de abril de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas