PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.103/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 162/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ 44.506.209/0001-05.
Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 12 (doze) meses, conforme instrução do inciso III do artigo 87 e multa no valor de R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos), conforme inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único: Esta penalidade não alcança os Contratos e Atas de Registro de Preços vigentes. Em havendo créditos da Requerida, promova-se o seu desconto. Não havendo créditos em favor da Requerida, emita-se guia de arrecadação municipal e possível inscrição em dívida ativa acaso não haja seu devido adimplemento com os meios legais de cobrança.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 16 de abril de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas