DECRETO Nº 13.444/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ÂNGELA MARIA DE PAULA DA CRUZ, protocolado sob Nº PRO-0002558/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Sem Número da Quadra 512, situado no Bairro São Cristovão, Município de Pará de Minas, de propriedade de Ângela
Maria de Paula da Cruz e Outra, CPF 031.230.956-22, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Lote de Terreno S/Nº – Quadra 512 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG
Matrícula: 74.437 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Ângela Maria de Paula da Cruz e Outra
Área: 1.390,40m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 74.437 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
LOTES DESMEMBRADOS
Lote de Terreno A1 – Quadra 512 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG
Proprietário: Ângela Maria de Paula da Cruz e Outra
Área: 486,13m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.805.395,00m e E 541.005,19m; SITUADO ENTRE A RUA SILVINO OLIMPIO E O LOTE SN DE RAIMUNDO MENDES LEAL.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA SILVINO OLIMPIO com os seguintes azimutes e distâncias: 66°26'06" e de 14,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.400,68m e E 541.018,22m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE A2 com os seguintes azimutes e distâncias: 160°47'43" e de 11,49 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.805.389,84m e E 541.022,00m; 157°14'52" e de 7,72 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.805.382,72m e E 541.024,99m; 155°40'09" e de 14,68 m até o vértice 2C, de coordenadas N 7.805.369,34m e E 541.031,04m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE A3 com os seguintes azimutes e distâncias: 232°53'44" e de 14,28 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.805.360,72m e E 541.019,65m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE SN DE RAIMUNDO MENDES LEAL com os seguintes azimutes e distâncias: 337°06'59" e de 37,20 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.805.395,00m e E 541.005,19m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno A2 – Quadra 512 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG
Proprietário: Ângela Maria de Paula da Cruz e Outra
Área: 437,38m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.805.400,68m e E 541.018,22m; SITUADO ENTRE A RUA SILVINO OLIMPIO E LOTE A1.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA SILVINO OLIMPIO com os seguintes azimutes e distâncias: 66°26'06" e de 13,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.805.406,25m e E 541.030,99m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE SN DE LOURDES DE PAULA RIBEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 160°52'40" e de 26,37 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.805.381,34m e E 541.039,63m; 144°54'07" e de 4,45 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.805.377,70m e E 541.042,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com LOTE A3 com os seguintes azimutes e distâncias: 233°09'09" e de 13,94 m até o vértice 2C, de coordenadas N 7.805.369,34m e E 541.031,04m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com LOTE A1 com os seguintes azimutes e distâncias: 335°40'09" e de 14,68 m até o vértice2B, de coordenadas N 7.805.382,72m e E 541.024,99m; 337°14'52" e de 7,72 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.805.389,84m e E 541.022,00m; 340°47'43" e de 11,49 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.400,68m e E 541.018,22m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno A3 – Quadra 512 – Bairro São Cristovão – Pará de Minas-MG
Proprietário: Ângela Maria de Paula da Cruz e Outra
Área: 466,89m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N 7.805.360,72m e E 541.019,65m; SITUADO ENTRE A RUA GERALDO IDELFONSO DE ALMEIDA E O LOTE A1.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE A1 com os seguintes azimutes e distâncias: 53°01'21" e de 14,28 m até o vértice 2C, de coordenadas N 7.805.369,34m e E 541.031,04m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE A2 com os seguintes azimutes e distâncias: 53°01'21" e de 13,94m até o vértice 5, de coordenadas N 7.805.377,70m e E 541.042,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE SN DE LOURDES DE PAULA RIBEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 144°54'07" e de 19,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.805.361,60m e E 541.053,51m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE SN DE RAFAEL AUGUSTO MARTINS com os seguintes azimutes e distâncias: 233°25'25" e de 19,48 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.805.349,99m e E 541.037,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE SN DE GERALDO DA COSTA LEITE com os seguintes azimutes e distâncias: 301°11'01" e de 7,84 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.805.354,05m e E 541.031,15m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA GERALDO IDELFONSO DE ALMEIDA com os seguintes azimutes e distâncias: 300°08'13" e de 13,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.805.360,72m e E 541.019,65m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas