DECRETO Nº 13.449/2024
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de Djalma Lopes Vilaça Filho, protocolado sob Nº PRO-0002382/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 02 da QUADRA 53-F, Bairro São José, no Município de Pará de Minas, de propriedade de Djalma Lopes Vilaça
Filho, CPF: 364.517.706-04, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
LOTE DE TERRENO Nº 02 – QUADRA 53-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 83.048 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: DJALMA LOPES VILAÇA FILHO
Área: 1.102,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 83.048 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
LOTE DE TERRENO Nº 02 – QUADRA 53-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: DJALMA LOPES VILAÇA FILHO
Área: 240,17m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.147,73m e E 540.141,36m; SITUADO ENTRE A AVENIDA MINAS GERAIS E LOTE 1.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Minas Gerais com os seguintes azimutes e distâncias: 89°31’38” e de 10,22m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.147,86m e E 540.151,58m; 89°31’38” e de 23,50m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.124,32m e E 540.151,77m; 179°31’38” e de 10,22m até o vértice 10 de coordenadas N 7.803.124,23 e E 540.141,55m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31’38” e de 23,50m até o vértice 1, de coordenadas7.803.147,73m e E 540.141,36m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central 45WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 03 – QUADRA 53-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: DJALMA LOPES VILAÇA FILHO
Área: 861,83m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.147,73m e E 540.141,36m; SITUADO ENTRE A AVENIDA MINAS GERAIS E LOTE 1.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Minas Gerais com os seguintes azimutes e distâncias: 89°31’38” e de 15,50m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.147,86m e E 540.156,86m; 89°31’38” e de 14,50m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.147,98m e E 540.171,36m; 89°31’38” e de 14,50m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.148,10m e E540.185,86m;
Deste segue pela divisa confrontando com a RUA GOIÁS com os seguintes azimutes e distancias :179°31’38” e de 22,50m até o vértice 5, de coordenadas N7.803.122,60 e E540.186,07m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 5 (antecessor Nelson Melo Franco e outros) com os seguintes azimutes e distâncias: 269°31’38” e de 14,50m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.122,48m e E 540.171,57m; 269°31’38” e de 14,50m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.124,36m e E 540.157,07m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 32 (antecessor lote 2) com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31’38” e de 2,0m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.124,36m e E 540.157,05m;
Deste, segue-se perla divisa confrontando com o LOTE 32 (antecessor os vendedores) com os azimutes e distâncias: 269°31’38” e de 15,50m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.124,23m e E 540.141,56m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31’38” e de 23,50m até o vértice 1, de coordenadas7.803.147,73m e E 540.141,36m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central 45WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas