DECRETO Nº 13.450/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de MARIA LUCIENE VASCONCELOS CAMPOS E OUTRA, protocolado sob Nº PRO-0002621/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Chácara de Terreno Nº 02 da Quadra 05, situada em Quintas de Ascenção, no Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas, de
propriedade de MARIA LUCIENE VASCONCELOS CAMPOS E OUTRA, CPF 364.506.006-59, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Chácara de Terreno Nº 02 – Quadra 05 – Quintas de Ascenção, no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Matrícula: 85.045 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: MARIA LUCIENE VASCONCELOS CAMPOS E OUTRA
Área: 5.000,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 85.045 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Chácara de Terreno Nº 2 – Quadra 05 – Quintas de Ascenção, no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA LUCIENE VASCONCELOS CAMPOS E OUTRA
Área: 2.500,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.811.848,05m e E 545.724,71m; SITUADO ENTRE A RUA UIRAPURU E A CHÁCARA 2A.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA UIRAPURU com os seguintes azimutes e distâncias: 204°57'47" e de 25,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.811.825,38m e E 545.714,16m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 100,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.811.867,59m e E 545.623,50m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 05 E 06 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 25,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.811.890,25m e E 545.634,05m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 2A com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 100,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.848,05m e E 545.724,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Chácara de Terreno Nº 2-A – Quadra 05 – Quintas de Ascenção, no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARIA LUCIENE VASCONCELOS CAMPOS E OUTRA
Área: 2.500,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.811.870,71m e E 545.735,26m; SITUADO ENTRE A RUA UIRAPURU E A CHÁCARA 3.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA UIRAPURU com os seguintes azimutes e distâncias: 204°57'47" e de 25,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.848,05m e E 545.724,71m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 100,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.811.890,25m e E 545.634,05m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 06 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 25,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.811.912,92m e E 545.644,60m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 100,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.811.870,71m e E 545.735,26m ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas