DECRETO Nº 13.451/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária FRANGOLIVER ALIMENTOS LTDA., protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002607/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 22 e Nº 23 da Quadra 23, Bairro Cores de Minas, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária FRANGOLIVER ALIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 32.502.594/0001-25, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra 23 – Bairro Cores de Minas – Pará de Minas -MG
Matrícula: 71.765 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FRANGOLIVER ALIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 71.765 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 23 – Quadra 23 – Bairro Cores de Minas – Pará de Minas -MG
Matrícula: 71.766 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FRANGOLIVER ALIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 71.766 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra 23 – Bairro Cores de Minas – Pará de Minas -MG
Proprietário: FRANGOLIVER ALIMENTOS LTDA.
Área: 841,59m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.802.536,81m e E 544.884,96m; SITUADO ENTRE A RUA HENRIQUE BERNARDELLI E O LOTE 02.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA HENRIQUE BERNARDELLI com os seguintes azimutes e distâncias: 66°27'30" e de 17,83 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.543,94m e E 544.901,31m; 66°56'06" e de 20,56 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.551,99m e E 544.920,23m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA JULIANA GRASSI PINTO FERREIRA com os seguintes azimutes e distâncias: 118°06'10" e de 16,00 m até o vértice 8 de coordenadas N 7.802.544,45m e E 544.934,34m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 208°04'27" e de 16,05 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.530,30m e E 544.926,79m; 208°06'09" e de 13,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.517,99m e E 544.920,22m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06'10" e de 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.523,64m e E 544.909,63m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06'10" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.529,29m e E 544.899,04m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06'10" e de 15,96 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.536,81m e E 544.884,96m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas