PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.113/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 175/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa DISTRIBUIDORA PERES E ARAÚJO LTDA - ME., inscrita no CNPJ 21.641.059/0001-39.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos diante da nulidade da citação e consequente abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração das irregularidades apontadas na denúncia.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 16 de abril de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas