SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.452/2024 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.452/2024

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS, protocolado sob Nº PRO-0450457/2023;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO situado no Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS,

conforme abaixo especificados:



ÁREA DESMEMBRANDA:

LOTE DE TERRENO situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.340 – Ficha 01Livro 2 Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 22.627,68

Descrição: Conforme Matrícula N.º 82.340 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula N.º 82.340 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

LOTE DE TERRENO Nº 1 – Quadra A - situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 2.828,46

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21C, de coordenadas N 7.812.100,42m e E 545.942,20m; SITUADO ENTRE A RUA MARTIM PESCADOR E O LOTE 2.

Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 2 com os seguintes azimutes e distâncias:      110°13'03" e de 151,27 m até o vértice 110A, de coordenadas N 7.812.048,14m e E 546.084,15m;   

Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de José Gomes Vieira com os seguintes azimutes e distâncias:    223°28'00" e de 8,74 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.812.041,80m e E 546.078,14m; 187°52'01" e de 3,96 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.812.037,88m e E 546.077,60m;

Deste, segue pela cerca confrontando com os terrenos de José Carlos de Faria com os seguintes azimutes e distâncias:    270°00'32" e de 22,34 m até o vértice 9G, de coordenadas N 7.812.037,89m e E 546.055,26m;    272°08'28" e de 8,67 m até o vértice 8G, de coordenadas N 7.812.038,21m e E 546.046,59m;    283°01'18" e de 7,66 m até o vértice 7G, de coordenadas N 7.812.039,94m e E 546.039,12m;    288°21'58" e de 10,65 m até o vértice 6G, de coordenadas N 7.812.043,29m e E 546.029,01m;    295°40'24" e de 49,33 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.812.064,67m e E 545.984,55m;    298°28'47" e de 16,48 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.812.072,52m e E 545.970,07m;

Deste, segue pelo muro de pedra confrontando com os terrenos de José Carlos de Faria com os seguintes azimutes e distâncias:      289°03'01" e de 21,73 m até o vértice 83A, de coordenadas N 7.812.079,62m e E 545.949,52m;    301°08'32" e de 11,56 m até o vértice 35G, de coordenadas N 7.812.085,60m e E 545.939,63m;     

Deste, segue pelo muro confrontando com a Rua Martim Pescador com os seguintes azimutes e distâncias:    9°49'43" e de 15,04 m até o vértice 21C, de coordenadas N 7.812.100,42m e E 545.942,20m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

LOTE DE TERRENO 2 – Quadra A - situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 5.656,92

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21B, de coordenadas N 7.812.130,06m e E 545.947,32m;        SITUADO ENTRE A RUA MARTIM PESCADOR E O LOTE 3. Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 3 com os seguintes azimutes e distâncias:     106°40'03" e de 174,24 m até o vértice 109A, de coordenadas N 7.812.080,08m e E 546.114,24m;  Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de José Gomes Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 223°09'25" e de 23,76 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.812.062,75m e E 546.098,00m; 223°31'42" e de 20,13 m até o vértice 110A, de coordenadas N 7.812.048,15m e E 546.084,12m; Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 290°13'03" e de 151,27 m até o vértice 21C, de coordenadas N 7.812.100,42m e E 545.942,20m;   Deste, segue pelo muro confrontando com a Rua Martim Pescador com os seguintes azimutes e distâncias: 9°48'47" e de 30,08 m até o vértice 21B, de coordenadas N 7.812.130,06m e E 545.947,32m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

LOTE DE TERRENO 3 – Quadra A - situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 2.828,46

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20B, de coordenadas N 7.812.144,89m e E 545.949,82m;       SITUADO ENTRE A RUA MARTIM PESCADOR E O LOTE 4. Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 4 com os seguintes azimutes e distâncias: 105°55'49" e de 176,54 m até o vértice 108A, de coordenadas N 7.812.096,43m e E 546.119,58m; Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de José Gomes Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 193°07'35" e de 14,57 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.812.082,24m e E 546.116,27m;    223°09'25" e de 2,96 m até o vértice 109A, de coordenadas N 7.812.080,08m e E 546.114,24m;   Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 286°40'03" e de 174,24 m até o vértice 21B, de coordenadas N 7.812.130,06m e E 545.947,32m;       Deste, segue pelo muro confrontando com a Rua Martim Pescador com os seguintes azimutes e distâncias:     9°49'05" e de 5,08 m até o vértice 21A, de coordenadas N 7.812.135,06m e E 545.948,19m; 8°22'08" e de 4,61 m até o vértice 20A, de coordenadas N 7.812.139,62m e E 545.948,86m;      10°18'04" e de 5,35 m até o vértice 20B, de coordenadas N 7.812.144,89m e E 545.949,82m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

LOTE DE TERRENO 4 – Quadra A - situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 5.656,92

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15B, de coordenadas N 7.812.174,79m e E 545.952,42m;      SITUADO ENTRE A RUA MARTIM PESCADOR E O LOTE 5. Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 5 com os seguintes azimutes e distâncias: 101°51'07" e de 144,50 m até o vértice 105A, de coordenadas N 7.812.145,12m e E 546.093,84m;   Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de José Gomes Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 190°31'11" e de 5,71 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.812.139,50m e E 546.092,80m;      141°30'39" e de 35,17 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.812.111,97m e E 546.114,69m;        160°45'21" e de 15,49 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.812.097,35m e E 546.119,79m;    193°07'35" e de 0,94 m até o vértice 108A, de coordenadas N 7.812.096,43m e E 546.119,58m;   Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 3 com os seguintes azimutes e distâncias: 285°55'49" e de 176,54 m até o vértice 20B, de coordenadas N 7.812.144,89m e E 545.949,82m;     Deste, segue pelo muro confrontando com a Rua Martim Pescador com os seguintes azimutes e distâncias:     10°18'04" e de 10,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.812.154,72m e E 545.951,60m;        2°19'48" e de 20,09 m até o vértice 15B, de coordenadas N 7.812.174,79m e E 545.952,42m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula N.º 82.340 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE DE TERRENO 5 – Quadra A - situado no Distrito de Ascenção – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO PEREIRA FILHO E OUTROS

Área: 5.656,92

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.812.204,86m e E 545.953,64m; situado entre os terrenos de Salvador Geraldo Laje e a Rua Martim Pescador.

Deste, segue-se pela cerca confrontando com os terrenos de Salvador Geraldo Laje com os seguintes azimutes e distâncias: 102°58'57" e de 9,80 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.812.202,66m e E 545.963,19m; 97°58'31" e de 28,12 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.812.198,75m e E 545.991,04m; 61°32'48" e de 10,65 m até o vértice 32G, de coordenadas N 7.812.203,83m e E 546.000,40m; 78°45'23" e de 22,97 m até o vértice 31G, de coordenadas N 7.812.208,31m e E 546.022,93m; 86°43'11" e de 14,75 m até o vértice 30G, de coordenadas N 7.812.209,15m e E 546.037,66m; 91°31'59" e de 14,76 m até o vértice 27G, de coordenadas N 7.812.208,76m e E 546.052,42m; 85°42'30" e de 36,97 m até o vértice 26G, de coordenadas N 7.812.211,52m e E 546.089,29m;

Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de Nérmiton Ramos de Morais com os seguintes azimutes e distâncias: 108°29'44" e de 8,56 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.812.208,81m e E 546.097,40m; 190°19'13" e de 6,82 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.812.202,10m e E 546.096,18m; 246°52'51" e de 11,09 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.812.197,75m e E 546.085,98m; 227°01'47" e de 33,60 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.812.174,84m e E 546.061,39m; 137°44'02" e de 20,34 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.812.159,79m e E 546.075,08m; 106°28'04" e de 21,24 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.812.153,77m e E 546.095,45m;

Deste, segue a montante do Ribeirão Campina confrontando com os terrenos de José Gomes Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 190°31'11" e de 8,80 m até o vértice 105A, de coordenadas N 7.812.145,12m e E 546.093,84m;

Deste, segue pela divisa confrontando com o LOTE 4 com os seguintes azimutes e distâncias: 281°51'07" e de 144,50 m até o vértice 15B, de coordenadas N 7.812.174,79m e E 545.952,42m;

Deste, segue pelo muro confrontando com a Rua Martim Pescador com os seguintes azimutes e distâncias: 2°19'48" e de 30,08 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.812.204,86m e E 545.953,64m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 09 de abril de 2024.



DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano





ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 9091
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de abril de 2024 | Edição Nº 544
Prefeitura de Pará de Minas