DECRETO Nº 13.454/2024
Aprova Desmembramento e Unificação de Áreas de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., protocolado sob nº PRO-0000639/2023;
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 35 – Desmembramento e 40 - Unificação;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desmembrada a Área Remanescente Nº 02 do Bairro Residencial São Luiz, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Área Remanescente Nº 02 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 71.823 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 6.009,94m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 71.823 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Área Remanescente Nº 02 – Quadra D-1A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 5.209,94m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.069,10m e E 542.604,44m; muro:; deste segue confrontando com a Passagem de pedestre da quadra D1-A, com azimute de 109°30'38" por uma distância de 107,72m até o vértice P09, de coordenadas N 7.802.033,12m e E 542.705,97m; muro; deste segue confrontando com a Mat.71.825 Lote 01 da quadra D-10, com azimute de 200°01'10" por uma distância de 40,00m até o vértice P08, de coordenadas N 7.801.995,54m e E 542.692,28m;muro; deste segue com azimute de 109°30'37" por uma distância de 20,00m até o vértice P07, de coordenadas N 7.801.988,86m e E 542.711,13m; muro; deste segue com azimute de 200°01'42" por uma distância de 6,56m até o vértice P06, de coordenadas N 7.801.982,70m e E 542.708,88m; linha reta; deste segue confrontando com a Mat. 54.860 área de terreno nº 02, Prop. Basemorar e incorporação S/A CNPJ 06.183.899/0001-01, com azimute de 289°25'19" por uma distância de 114,59m até o vértice P6A, de coordenadas N 7.802.020,80m e E 542.600,81m; deste segue, com azimute de 18°18'17" por uma distância de 4,49m até o vértice P6B, de coordenadas N 7.802.025,06m e E 542.602,22m; deste segue, com azimute de 298°09'42" por uma distância de 19,28m até o vértice P6C, de coordenadas N 7.802.034,16m e E 542.585,23m; linha reta; deste segue confrontando com a Rua Luiz Henrique Campos Filho, com azimute de 28°48'42" por uma distância de 15,26m até o vértice P6D, de coordenadas N 7.802.047,53m e E 542.592,58m; deste segue confrontando com a Passagem de pedestre da quadra D1-A, com azimute 28°48'42" por uma distância de 24,61m até o vértice P1A, ponto inicial da descrição deste perímetro de 352,51 m.
Área Remanescente Nº 02A – Quadra D-1A – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 800,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.033,12m e E 542.705,97m; deste segue confrontando com a propriedade de Passagem de Pedestre da Quadra D1-A, com azimute de 109°30'38" por uma distância de 20,00m até o vértice P10, de coordenadas N 7.802.026,44m e E 542.724,82m; deste segue confrontando com o LOTE 01 Q. D10 Mat. 71,825 , com azimute de 200°01'05" por uma distância de 40,00m até o vértice P07, de coordenadas N 7.801.988,86m e E 542.711,13m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA REMANESCENTE 02 Mat.71.823, com azimute de 289°30'37" por uma distância de 20,00m até o vértice P08, de coordenadas N 7.801.995,54m e E 542.692,28m; deste segue, com azimute 20°01'10" por uma distância de 40,00m até o vértice P09, ponto inicial da descrição deste perímetro de 120,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Ficam Unificados a Área Remanescente Nº 02A da Quadra D-1A e o Lote de Terreno Nº 01, da Quadra D-10, localizados no Residencial São Luiz, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-10 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 71.825 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 6.043,77m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 71.825 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO: (Área Remanescente Nº 02A e Lote Nº 01)
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-10 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 6.843,77m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.049,78m e E 542.803,14m; muro; muro; deste segue confrontando com a Passagem de Pedestre da quadra D10, com azimute de 110°28'22" por uma distância de 30,00m até o vértice P02, de coordenadas N 7.802.039,29m e E 542.831,25m; deste segue, com azimute de 200°45'13" por uma distância de 46,32m até o vértice P03, de coordenadas N 7.801.995,97m e E 542.814,83m; deste segue, com azimute de 110°41'50" por uma distância de 4,01m até o vértice P04, de coordenadas N 7.801.994,55m e E 542.818,58m; deste segue confrontando com a Mat. 54.860 área de terreno nº 02, Prop. Basemorar e incorporação S/A CNPJ 06.183.899/0001-01, com azimute de 200°49'58" por uma distância de 48,07m até o vértice P05, de coordenadas N 7.801.949,62m e E 542.801,49m; deste segue, com azimute de 289°39'13" por uma distância de 98,33m até o vértice P06, de coordenadas N 7.801.982,70m e E 542.708,88m; deste segue confrontando com a Mat. 71.823 área remanescente 02, Q. D10 Prop. Base Empreendimentos Imobiliários S/A CNPJ 03.844.904/0001-91 com azimute de 20°01'42" por uma distância de 6,56m até o vértice P07, de coordenadas N 7.801.988,86m e E 542.711,13m; deste segue, com azimute de 289°30'37" por uma distância de 20,00m até o vértice P08, de coordenadas N 7.801.995,54m e E 542.692,28m; deste segue, com azimute de 20°01'10" por uma distância de 40,00m até o vértice P09, de coordenadas N 7.802.033,12m e E 542.705,97m; deste segue confrontando com a Passagem de Pedestre da quadra D1-A,, com azimute de 109°30'38" por uma distância de 20,00m até o vértice P10, de coordenadas N 7.802.026,44m e E 542.724,82m; deste segue, com azimute de 109°38'06" por uma distância de 64,98m até o vértice P11, de coordenadas N 7.802.004,61m e E 542.786,02m; deste segue, com azimute de 20°45'23" por uma distância de 34,01m até o vértice P12, de coordenadas N 7.802.036,41m e E 542.798,08m; deste segue confrontando com a Alameda do Himalaia,, com azimute 20°45'23" por uma distância de 14,30m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 426,58 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas