RESOLUÇÃO NRO. 10/2023
Aprova o Plano de Serviço nº- 4251000578/2024 - Piso Mineiro
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua mesa diretora e ad referendum no dia 19 de abril de 2024:
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
CONSIDERANDO as legislações e normativas no âmbito do SUAS, que definem o princípio de gestão compartilhada, com cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos, e a competência do ente estadual de cofinanciar, por meio de transferência fundo a fundo, os serviços, programas e projetos socioassistenciais e benefícios eventuais, a SEDESE, por meio do presente instrumento, cumpre suas competências de cofinanciamento, fortalecendo sua rede socioassistencial, em âmbito local, regional, efetivamente o SUAS em Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Plano de Serviço número 4251000578/2024 - Piso Mineiro.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de abril de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas