Decreto nº13.453/2024
Procede ao cancelamento da despesa inscrita em Dívida Flutuante como restos a pagar não processados no exercício de 2023 e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios anteriores, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados de 2023no valor total de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) que corresponde ao empenho n.º 596/2023.
style="position: absolute; top: 29.1cm; left: 0.11cm" Art. 2º O cancelamento do crédito empenhado inscrito em restos a pagar de que trata este artigo 1º, faz-se necessário tendo em vista o Termo Aditivo de Supressão ao contrato nº29/2023 em 09 de abril de 2024 tendo a concordância de ambas as partes.
Art. 3º O cancelamento foi contabilizado conforme relacionado no Anexo I Demonstrativo da Dívida Flutuante, deste Decreto e no respectivo Memorial Justificativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito Municipal