SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL 03/2024 – CAPACITAÇÃO CURSOS OFICINAS – INCISO III

Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal nº195, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelo

Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023



EDITAL 03/2024Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 13.428/24

Informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições que se seguem. O período de inscrição será de 25 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024, em função do caráter emergencial da Complementar Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”.


  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, a Projetos Culturais de Pará de Minas, de propostas culturais, voltadas para a capacitação, formação e qualificação que serão disponibilizadas ao público, de forma gratuita, garantindo-se a acessibilidade.



    1. Objeto: A Administração Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará Pessoas Jurídicas do município de Pará de Minas envolvidas em projetos culturais voltados para, formação e qualificação no meio audiovisual, por meio de oferta de cursos teóricos e práticos. O curso será gratuito, em conformidade com o § 7º do artigo 3º do Decreto 11.525/23, conforme a alínea "a" do inciso III.

      O principal objetivo desse curso é estimular a produção audiovisual no município de Pará de Minas, MG.
      O curso te uma carga horária total de 20 horas de aulas teóricas e práticas, e será realizado em um mínimo de 10 turmas, cada uma com 06 alunos. As disciplinas incluirão edição, roteiro, direção de fotografia cinematográfica e captação em vídeo e som. O Curso deverá ser finalizados com a mostra de um curta-metragem produzido pelos alunos, dentro do município de Pará de Minas. Os alunos formandos deverão receber certificados de conclusão do curso. Essas ações estão em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195, datada de 8 de julho de 2022, em conjunto com o Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e o Decreto Municipal correspondente.

    2. Vigência: Este Edital tem validade enquanto estiver vigente o Decreto 13.428/24

    3. Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital propostas culturais, representados por Pessoas Jurídicas do município de Pará de Minas MG.

1.4Capacitação, Curso e Oficinas – Inciso III


Este edital visa promover propostas culturais direcionadas para a capacitação, formação e qualificação de forma gratuita à população em geral, com o objetivo de estimular a produção audiovisual diversificada na cidade de Pará de Minas, MG. É imperativo que as aulas do curso sejam ministrados por instrutores comprovadamente qualificados nos respectivos tópicos, e que as aulas sejam teóricas e práticas. O local de execução do curso será a Casa da Cultura, Praça Torquato de Almeida 26 centro Pará de Minas. Os materiais para as aulas teóricas e práticas (computadores, câmeras, internet etc) serão de inteira responsabilidade do proponente. Esse curso terá uma carga horária total de 20 horas de aulas teóricas e práticas e será realizado em um mínimo de 10 turmas, cada uma com 06 alunos. As disciplinas incluirão edição, roteiro, direção de fotografia cinematográfica e captação em vídeo e som. O Curso deve ser finalizado com a mostra de um curta-metragem realizado pelos alunos, que atendo o artigo 1.1 deste Edital. Os alunos formandos deverão receber certificados de conclusão do curso.

Obrigatoriamente os projetos devem constar que a apresentação do curta-metragem produzido,

deverá ser realizada em local e datas definido pelo proponente, sendo em espaços dentro do município de Pará de Minas, de forma gratuita, e destinadas, prioritariamente:

-para alunos e professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos – Prouni;

-aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;

-às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias.

As despesas com o curso, material e adequação espaço serão por conta do proponente.
Além disso, deverão ser reservados 20% das vagas dos cursos para pessoas negras.

Total de Projeto a ser Contemplado: 1 (
um).
Valor Destinado ao Projeto Selecionado: R$49.942,17
(quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos)

1.5 Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. sejam considerados de interesse público;

  2. sejam de caráter exclusivamente cultural;

  3. visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no

    item 1.1 deste Edital;

  4. visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.

e) O projeto selecionado deverá obrigatoriamente ser executado gratuitamente, em

datas definidas pelo proponente, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento preferencialmente à rede de ensino do município de Pará de Minas.

  1. Da contrapartida

    a) As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser

    executadas em até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

    b) A contrapartida deve ser realizada através de apresentações gratuitas do curta-metragem, resultado das oficinas/cursos para o público mencionado no item 1.4 deste edital.

  2. DA ACESSIBILIDADE

O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille;

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV - a audiodescrição;

V - as legendas; e

VI - a linguagem simples.




  1. RESERVA DE VAGAS

4.1 O Edital 03/2024 – Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III, em cumprimento ao

§ 3º do Art. 16. do Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo

Lei Complementar Federal nº195, de 08 de julho de 2022, garante a cota de 20% das vagas

oferecidas nos cursos, a negros.

I- na hipótese de o número de alunos forem insuficientes para o preenchimento das

cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$49.942,17 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”. Dotação Orçamentária 02.13.13392.0037.2.000- Capacitação de projetos gratuitos na área de audiovisual para a população – Lei Complementar Federal 195/22.

    2. Fonte do Recurso: exclusiva.

  1. DOS CONTEMPLADOS
    1. Serão contemplados, neste Edital Pessoas Jurídicas do município de Pará de Minas, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.

  1. Pessoas Jurídicas contempladas neste Edital serão do setor audiovisual e/ou do setor de produção cultural.

  2. Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor audiovisual, ou produção cultural e na realização, com efetividade, de atividades do setor audiovisual e cultural que guardem coerência e proporção com o projeto apresentado.

  3. A equipe de professores deve ser do audiovisual com comprovação de experiência na área de no mínimo 2 (dois) anos.

 

  1. DO REPASSE

    1. Será contemplado por meio deste Edital 01 (um) projeto no valor total de R$49.942,17 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos).

    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.

    3. O projeto contemplado terá o valor dos impostos descontados no total recebido.

  2. DAS VEDAÇÕES

    1. Servidores públicos que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração dos editais referentes a Lei Paulo Gustavo, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na fase de julgamento dos recursos não pode concorrer aos editais da LPG. Se o proponente for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, de outro servidor público do órgão responsável pelos editais, nos casos em que o servidor tiver atuado na etapa de elaboração dos editais, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na etapa de julgamento de recursos também não poderá concorrer aos editais da LPG. Em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LPG “Grupo de Julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023)

    2. Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital.

    1. Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    1. São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:

  1. Inscrição do proponente até o dia 10 de maio de 2024 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 11 deste edital, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: (37) 3233-5680.

  2. Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).

  3. Envio da documentação descrita no item 11 deste Edital.

    1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.

    2. O prazo de inscrição será de 16 dias, em função da Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 25 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

    10.1- Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

    Município e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de

    marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, disponível no link

    www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual.

    10.2- O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

    acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

    acessibilidade disponibilizados.

    10.3-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

    de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

    promoção pessoal.

  2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
    1. A não apresentação de qualquer documento especificado no item 11.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.

    2. Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:

      1. Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.

      2. Comprovante de atuação na área audiovisual ou produção cultural : constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor audiovisual ou produção cultural, e que contenha clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente. Todo o material apresentado deverá conter data com dia, mês e ano.

      3. Comprovante de endereço atualizado do proponente;

      4. Cédula de Identidade dos Sócios (RG);

      5. Cadastro de Pessoa Física dos Sócios (CPF);

      6. Cartão de CNPJ contendo atividade relacionada ao setor audiovisual

        ou produção cultural;

      7. Contrato Social ou Estatuto Social da Empresa;

      8. Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência

      9. Endereço de e-mail e telefone para contato

      10. Certidão de regularidade de créditos tributários federais e Dívida

        Ativa da União;

      11. Certidão de regularidade relativa aos créditos tributários municipais;

      12. Certidão de regularidade trabalhistas - CNDT, emitida no site do

        Tribunal Superior do Trabalho;

      13. Certidão de regularidade relativa aos créditos tributários estaduais,

        emitida pelo SEF/MG;

      14. O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo

        do ANEXO IV deste edital, informando como será utilizado o recurso

        financeiro recebido.

        a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a

        necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24

        do Decreto Federal 11.453/2023.

        b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços

        praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,

        de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de

        verificação de valores praticados no mercado.


        c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,

        total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,

        não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado

        ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

    1. Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.

  1. DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

    A avaliação de mérito das propostas ficará a cargo da Comissão Julgadora, tendo como base os seguintes critérios:

  2. Conceito e conteúdo do projeto – atribui até 25 (vinte e cinco) pontos – avalia a redação do projeto, entendida como a coerência entre o currículo, a comprovação de atuação no setor audiovisual e produção cultural e o objeto proposto, por meio da pontuação das características:

    -Exemplaridade: entende-se como exemplar uma ação (objeto proposto) que possa ser reconhecida e tomada como referencial em sua área técnica ou artístico-cultural;

    -Relevância: entende-se como relevante uma ação (objeto proposto) que preencha alguma lacuna ou que procure suprir alguma carência constatada em sua área técnica ou artístico-cultural.

    -Pontuação:

    00 (zero) ponto e desclassificação automática – se:

    -A proposta contém conteúdo político-partidário, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e ou conteúdo criminoso.

    -Não há coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto

    proposto;

    -Não foi possível avaliar o conceito e o conteúdo da proposta.

    1. Viabilidade de execução do projeto atribui até 25 (vinte e cinco) pontos avalia a viabilidade da ação (objeto proposto) em 2 (duas) formas, simultaneamente:

    -Relativa à natureza do projeto: avalia se a proposta, tal qual foi apresentada, possui coerência com o objeto deste Edital.

    -Relativa à estrutura: avalia se a proposta é exequível.

-Pontuação: 00 zero) ponto e desclassificação automática – se:

-A proposta é inviável;

-Não foi possível avaliar a exequibilidade.

      1. Capacidade técnica relativa à ação proposta atribui até 50 (cinquenta) pontos – avalia o histórico profissional do proponente e da equipe envolvida, por meio do currículo e da comprovação da atuação apresentada, assim mensurada:

        -00 (zero) ponto e desclassificação automática se o proponente não é capaz de realizar a ação proposta ou sua atuação profissional não se enquadra em uma das áreas descritas no item 1.3 deste Edital.

        -Em caso de Projetos com a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

-Maior pontuação no critério “Conceito e conteúdo do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Viabilidade de execução do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Capacidade técnica relativa à ação proposta”.

-Sorteio Público.

  1. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 11 deste Edital.

  2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
      1. Projeto classificado - O projeto classificado, dentre os aprovados, será o melhor pontuado.

      2. Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos.

      3. Projetos não aprovados – Os projetos não aprovados serão aqueles tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em um ou mais quesitos, conforme previsto no item 10 deste Edital.

      4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

 

    1. O resultado será publicado em até 40 dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home e no Diário Oficial do Município. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.

    2. O resultado informará:

  1. Projeto aprovado classificado;

  2. Projetos aprovados suplentes;

  3. Projetos não aprovados.



  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    1. O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 03 dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.

    2. O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.

    3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08 às 16h, em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.

    4. A perda do prazo descrito no item 16.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.

    5. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.

    6. O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.

    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, tem o prazo de 05 dias úteis a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.

    8. No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 16.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.

    2. O resultado informará:

a)Projeto aprovado classificado;

b)Projetos aprovados suplentes;

c)Projetos não aprovados.

  1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
    1. O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados neste Edital será de até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

  1. PAGAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. O prazo para o pagamento será de a partir de 10 (dez) dias, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros” conforme Anexo VI deste edital.

    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.

    3. Os critérios de análise do material de comprovação das apresentações/atividades e ou exposições propostas e classificadas, estarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, obedecendo-se as regras estabelecidas neste Edital, e as legislações em vigor.

    4. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.

    5. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.

    6. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.

    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital, nem pelos gastos financeiros com material, espaço físico e divulgação da contrapartida proposta.

    8. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.

    9. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.

    10. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem sob a utilização de seu material de finalização de curso.

    11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.

    12. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
      1. Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 dias após a realização da contrapartida, conforme artigo 2 deste edital.

      2. A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo contemplado, contendo: minímo de 10 fotos impressas coloridas da realização do projeto, cópias das listas de presença e certificados dos cursos oferecidos, cópia de cartazes ou prints das divulgações dos cursos oferecidos, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, pendrive contendo o curta-metragem produzido.

      3. Todo material entregue fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG e poderão ser utilizados na Prestação de Contas ao Ministério da Cultura, e assim, não serão devolvidos aos proponentes. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem sob a utilização de seu vídeo.

      4. Nos casos em que o proponente não apresentar o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.

  2. ANEXOS

O presente edital contém os anexos abaixo listados:

  1. ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO

  2. ANEXO II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM

  3. ANEXO III:PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

  4. ANEXO IV: CRONOGRAMA

  5. ANEXO V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da Plataforma transfere.gov, e referendado pela comissão LPG “Grupo de julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023 de 29 junho de 2023.




















ANEXO I -

EDITAL 03/2024 – Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

Nome do Proponente:___________________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________________

Endereço:

Nome do responsável:___________________________________________________________

RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço:

Cidade: Estado: ( ) CEP:

Dados bancários do proponente/empresa

Banco: Agência: Conta ___________

Conta corrente ____ ou poupança _____

PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________

Contato Fixo ou celular ____________________



Descrição do projeto: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relevância e pertinência: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Professores: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estética (técnicas, equipamentos, formatos, etc.): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Perfil do público-alvo e classificação indicativa: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cronograma de execução: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ficha técnica dos participantes incluindo função e CPF: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Detalhamento de proposta de contrapartida: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pará de Minas,_______ de ____________ de 2024

___________________________________________________

Assinatura do responsável igual do documento de identificação

ANEXO II

EDITAL 03/2024 – Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM



Eu, , portador do RG e do CPF , responsável pelo/a _____________________________________________________________ CNPJ___________________________ participante do Projeto inscrito no Edital 03/2024Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III, do Município de Pará de Minas/MG, autorizo a veiculação de minha imagem (e de todos os envolvidos nos projetos) em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado.









, de de 2024.







Assinatura

ANEXO III
EDITAL 0
3/2024Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Descrição da despesa

Valor unitário

Valor total

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
 

Valor total do Projeto

   












ANEXO IV

CRONOGRAMA

EVENTO

Prazo

Data

Publicação do Edital

-

25/04/2024

Inscrições

16 dias

Encerram em 10/05/2024

Divulgação da lista de concorrentes

 

17/05/2024

Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado

20 dias

Publicação do resultado em 06/06/2024

Recursos

03 dias úteis

Encerram em 11/06/2024

Julgamento dos Recursos

05 dias úteis

Encerram em

18/06/2024

Publicação do Resultado após Recursos

-

20/06/2024

Publicação do Resultado com relação do Proponente Habilitado

-

20/06/2024

Resultado final com relação do Projeto Contemplado

 

20/06/2024

Pagamento da Repasses

 

A partir de

30/06/2024

Realização da contrapartida proposta no projeto

Até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

 















ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

EDITAL 03/2024 –Capacitação Cursos Oficinas – Inciso III

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO.

Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________ Cidade:___________________________________

portador do CPF_______________________ RG_______________________________________,representante da empresa _________________________________- CNPJ __________________________ recebi o

valor de R$__________________________ referente ao projeto _________________________ selecionado por meio do EDITAL 03/2024 –Capacitação Cursos Oficinas da Lei Paulo Gustavo/2023, me comprometo a realizar a contrapartida em até 90 dias após a data de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a realização da contrapartida.

Pará de Minas,________/________/____________

_________________________________________________________

Assinatura

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 9147
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de abril de 2024 | Edição Nº 548
Prefeitura de Pará de Minas