SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.005/2024

LEI COMPLEMENTAR 7.005/2024

Promove alterações do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 5.927/2016, com redação da Lei Complementar Municipal 6.963/2023, que cria, estrutura e dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O artigo 19 Lei Complementar Municipal 5.927/2016 com as alterações implementadas pela Lei Municipal 6.963/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 São atribuições do Gerente de Regulação:

I - gerenciar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, as atividades desempenhadas pelos servidores vinculados à estrutura da ARSAP;

II – executar, em assessoria com a autoridade nomeante os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da política e qualidade do Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, bem como auxiliar e/ou proceder a formulação das demais normas aplicáveis, inclusive as sanitárias.

III – no exercício da gerência da Unidade, ordenar as despesas da ARSAP, observadas as disposições legais de regência.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de abril de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 9160
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de abril de 2024 | Edição Nº 549
Prefeitura de Pará de Minas