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RESOLUÇÃO 05/2024
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 03 de abril de 2024, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que as Conferências, tem a representação de vários segmentos sociais, que se reúnem com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;
– Que a II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem por objetivo debater e formular diretrizes e propostas para o Município, Estado e União referente ao Tema:“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia de direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a realização da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do município da Pará de Minas /MG, no dia 22 de maio, de 7h às 17h, na Faculdade de Pará de Minas – FAPAM.
Art.2º – Fica instituída a Comissão Organizadora, composta por conselheiros(as) do Conselho Municipal de Saúde e servidores da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela organização da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do município da Pará de Minas.
§ 1º – Os Grupos de Trabalho da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a Comissão Organizadora contará com o apoio de facilitadores, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º – Para realização dos trabalhos de Relatoria da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a Comissão Organizadora contará com o apoio técnico de servidores da Secretaria Municipal de Saúde com experiência em digitação e elaboração de documentos de Gestão que terão como prioridade dar agilidade na confecção do relatório final.
Art. 3º – As diretrizes e funcionamento da II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão estabelecidas por Regimento Interno, elaborado pela Comissão Organizadora.
Art. 4º – As propostas aprovadas na II Conferência Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Pará de Minas serão incorporadas no Plano Municipal de Saúde em exercício e no Plano Municipal de Saúde 2026/2029.
Art. 5º –A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2024.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 03 de abril de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução CMS/PM/SUS/MG Nº 05/2024, nos termos da Lei Nº 8.142/1990.
Wagner Magesty
Secretário Municipal de Saúde