PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.248/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 174/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa TAÍS ANDRADE SILVA LTDA., inscrita no CNPJ 42.874.595/0001-54.
Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 03 (três) meses, conforme instrução do inciso III e do § 4º do artigo 156 pela responsabilização contida no inciso IV do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.
Parágrafo único: Esta penalidade não alcança os Contratos e Atas de Registro de Preços vigentes, inclusive de outros itens que porventura a Requerida sagrou-se vencedora neste mesmo certame.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 24 de abril de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas