PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC: 138/2024 Modalidade: Concurso de Projetos: 003/2024
ATA DE AVALIAÇÃO
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à direita e 1ª sala a direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 21.865 /2024, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 003/2024, PRC 138/2024, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “10ª PARALITERATURA – FEIRA LITERÁRIA DE PARÁ DE MINAS”, para a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope (Habilitação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital (documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a Associação Educativa e Cultural de Mateus leme - Universo, Ação e Desenvolvimento, foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação.
Analisando a equipe técnica da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento: Quantidade de currículos:
I – Nenhum Currículo: 00 ponto
II – De 01 a 03 currículos: 05 pontos
III – De 04 a 06 currículos: 10 pontos
IV – De 06 a 08 currículos: 20 pontos
Associação Educativa e Cultural de Mateus leme - Universo, Ação e Desenvolvimento apresentou 8 currículos com contrato de trabalho em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 20 pontos para este item. Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:
IV – De 06 a 08 currículos: 20 pontos
Associação Educativa e Cultural de Mateus leme - Universo, Ação e Desenvolvimento apresentou 09 atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 30 pontos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO ALCANÇADA |
I – Mérito Intrínseco da Proposta |
50 pontos |
100 pontos |
II – Capacitação técnico-operacional da proponente: |
10 pontos |
20 pontos |
Atestados |
15 pontos |
30 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
75 pontos |
150 pontos |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a Associação Educativa e Cultural de Mateus leme - Universo, Ação e Desenvolvimento cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 150 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso De Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso. Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançou o montante de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições:
10ª PARALITERATURA – FEIRA LITERÁRIA DE PARÁ DE MINAS – R$ 37.260,00 (trinta
e sete mil e duzentos e sessenta reais);
– 1ª Parcela no valor de R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais),
em até 30 de abril de 2024.
– 2ª Parcela no valor de R$ 18.630,00 (dezoito mil seiscentos e trinta reais),
em até 10 de maio de 2024.
Prevaleceu no entendimento os Membros da Comissão, com a concordância do representante da OSCIP vencedora, a data de pagamento da 2ª parcela conforme consta no Edital.
O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Foi apresentado pelo representante legal da entidade declaração própria no qual a mesma abre mão do prazo recursal legal constante do respectivo edital (documento 3). Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Pará de Minas, 29 de abril de 2024.
Sérgio Claret de Araújo
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2024 – Presidente da Comissão
Kelly Aparecida Batista Menezes
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2024 – Secretária
Kátia Graziele dos Santos
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2024 – Membro do Conselho Municipal do Turismo de Pará de Minas
Simone Macieira Guimarães
Representante da OSCIP