SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.459/2024 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.459/2024

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0000778/2024;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 06 e Nº 07 da Quadra 39-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS, CPF Nº 151.080.586-91, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 06 Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Matrícula: 18.674Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 18.674Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 07 Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Matrícula: 18.675Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 18.675Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 06 Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS

Área: 720,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.645,219 m. e E 540.118,325 m.,

deste, segue com azimute de 127°43'08" e distância de 30,00 m., confrontando com o LOTE Nº 05, até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.626,866 m. e E 540.142,056 m.;

deste, segue com azimute de 217°43'08" e distância de 24,00 m., confrontando com a RUA MATO GROSSO , até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.607,881 m. e E 540.127,373 m.;

deste, segue com azimute de 307°43'08" e distância de 30,00 m., confrontando com o LOTE Nº 08, até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.626,235 m. e E 540.103,643 m.;

deste, segue com azimute de 37°43'08" e distância de 12,00 m., confrontando com o LOTE Nº 20, até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.635,727 m. e E 540.110,984 m.;

deste, segue com azimute de 37°43'08" e distância de 12,00 m., confrontando com o LOTE Nº 21, até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.645,219 m. e E 540.118,325 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.438/2024, de 01 de abril de 2024.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de abril de 2024.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 9211
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de abril de 2024 | Edição Nº 551
Prefeitura de Pará de Minas