DECRETO Nº 13.459/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0000778/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 06 e Nº 07 da Quadra 39-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS, CPF Nº 151.080.586-91, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.674 – Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.674 – Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 07 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.675 – Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.675 – Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.645,219 m. e E 540.118,325 m.,
deste, segue com azimute de 127°43'08" e distância de 30,00 m., confrontando com o LOTE Nº 05, até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.626,866 m. e E 540.142,056 m.;
deste, segue com azimute de 217°43'08" e distância de 24,00 m., confrontando com a RUA MATO GROSSO , até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.607,881 m. e E 540.127,373 m.;
deste, segue com azimute de 307°43'08" e distância de 30,00 m., confrontando com o LOTE Nº 08, até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.626,235 m. e E 540.103,643 m.;
deste, segue com azimute de 37°43'08" e distância de 12,00 m., confrontando com o LOTE Nº 20, até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.635,727 m. e E 540.110,984 m.;
deste, segue com azimute de 37°43'08" e distância de 12,00 m., confrontando com o LOTE Nº 21, até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.645,219 m. e E 540.118,325 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.438/2024, de 01 de abril de 2024.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de abril de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas