DECRETO Nº 13.460/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de RAUL ALVES MARZAGÃO, protocolado sob Nº PRO-0451949/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado a LOTE DE TERRENO Nº 07 da Quadra Sem Número, no Distrito de Torneiros, Município de Pará de Minas, de propriedade de Raul
Alves Marzagão, CPF 196.317.406-25, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 07 – Quadra Sem Número – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Matrícula: 43.554 – Ficha 01– Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAUL ALVES MARZAGÃO
Área: 3.308,67m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 43.554 – Ficha 01– Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 07-B – Quadra Sem Número – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Proprietário: RAUL ALVES MARZAGÃO
Área: 325,06m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 14, de coordenadas N 7.801.681,291 m. e E 526.699,006 m., deste, segue com azimute de 107°58'16" e distância de 26,60 m., confrontando com o LOTE Nº 07, até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.673,085 m. e E 526.724,307 m.; deste, segue com azimute de 192°37'45" e distância de 12,00 m., confrontando com a RUA JORVINO LEITE, até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.661,375 m. e E 526.721,683 m.; deste, segue com azimute de 287°51'48" e distância de 27,69 m., confrontando , até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.669,870 m. e E 526.695,325 m.; deste, segue com azimute de 17°51'48" e distância de 12,00 m., confrontando o LOTE Nº 07, até o vértice 14, de coordenadas N 7.801.681,291 m. e E 526.699,006 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
LOTE DE TERRENO Nº 07 – Quadra Sem Número – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Proprietário: RAUL ALVES MARZAGÃO
Área: 2.983,61m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.801.689,229 m. e E 526.697,336 m., deste, segue com azimute de 107°48'06" e distância de 18,89 m., confrontando com ANTÔNIO MÁXIMO DA SILVA , até o vértice 2, de coordenadas N 7.801.683,455 m. e E 526.715,317 m.; deste, segue com azimute de 106°16'52" e distância de 11,06 m., confrontando com ANTÔNIO MÁXIMO DA SILVA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.801.680,354 m. e E 526.725,935 m.; deste, segue com azimute de 192°37'45" e distância de 7,45 m., confrontando com a RUA JORVINO LEITE, até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.673,085 m. e E 526.724,307 m.; deste, segue com azimute de 287°58'16" e distância de 26,60 m., confrontando com LOTE Nº 07B, até o vértice 14, de coordenadas N 7.801.681,291 m. e E 526.699,006 m.; deste, segue com azimute de 197°51'48" e distância de 12,00 m., confrontando com LOTE Nº 07B, até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.669,869 m. e E 526.695,324 m.; deste, segue com azimute de 196°08'16" e distância de 14,49 m., confrontando com DÉCIO LEOTÉRIO BRAGA, até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.655,954 m. e E 526.691,298 m.; deste, segue com azimute de 199°15'12" e distância de 14,47 m., confrontando com LOTE Nº 07A, até o vértice 7, de coordenadas N 7.801.642,293 m. e E 526.686,526 m.; deste, segue com azimute de 275°20'25" e distância de 27,36 m., confrontando com o LOTE 08, até o vértice 8, de coordenadas N 7.801.644,839 m. e E 526.659,285 m.; deste, segue com azimute de 180°31'03" e distância de 31,47 m., confrontando o LOTE 08, até o vértice 9, de coordenadas N 7.801.613,370 m. e E 526.659,001 m.; deste, segue com azimute de 255°33'15" e distância de 9,56 m., confrontando com RAUL ALVES MARZAGÃO, até o vértice 10, de coordenadas N 7.801.610,986 m. e E 526.649,746 m.; deste, segue com azimute de 264°58'40" e distância de 1,03 m., confrontando OSCAR ALVES MARZAGÃO , até o vértice 11, de coordenadas N 7.801.610,896 m. e E 526.648,722 m.; deste, segue com azimute de 321°45'56" e distância de 20,37 m., confrontando, OSCAR ALVES MARZAGÃO até o vértice 12, de coordenadas N 7.801.626,894 m. e E 526.636,118 m.; deste, segue com azimute de 352°18'33" e distância de 40,80 m., confrontando com TEREZINHA MARIA CONCEIÇÃO, até o vértice 13, de coordenadas N 7.801.667,329 m. e E 526.630,657 m.; deste, segue com azimute de 71°49'04" e distância de 70,18 m., confrontando com o LOTE Nº 06, até o vértice 1, de coordenadas N 7.801.689,229 m. e E 526.697,336 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2º O imóvel está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.400/2023, de 09 de fevereiro de 2024.
Art. 5.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de abril de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas