SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL 04/2024 – APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE

EDITAL 04/2024Apoio a Cinemas de Rua e Itinerante – Inciso II

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG

O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023;

Informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as disposições que se seguem. O período de inscrição será de 30 de abril de 2024 a 15 de maio de 2024, em função do caráter emergencial da Complementar Lei Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”.


  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, a Projetos Culturais em Pará de Minas, sendo apoio a Cinemas de Rua e Itinerante, em conformidade com o § 6º do artigo 3º do Decreto 11.525/23. Para este edital, será considerada a seguinte definição:

-Cinema Itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

    1. Objeto: A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará Pessoas Jurídicas do município de Pará de Minas para ofertar exibições abertas ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito aberto a toda população local. Os proponentes devem ser responsáveis legais pelo projeto de forma integral, não havendo em nenhuma hipótese transferência de responsabilidade para execução do projeto, fiscalização e prestação de contas.

    2. Vigência: Este Edital tem validade enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo

    3. Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital propostas culturais, representadas por pessoas jurídicas, com experiência comprovada no setor audiovisual e/ou produção cultural e na realização, com efetividade, de atividades do setor audiovisual que guardem coerência e proporção com o projeto apresentado

  1. Apoio a Cinemas de Rua e ItineranteInciso II

- Os projetos submetidos nesta categoria deverão ter como objetivo manter a operação de cinemas itinerantes que prevejam exibição regular de obras audiovisuais em espaços abertos e públicos por meio de equipamentos móveis, de modo gratuito.

Fica estabelecido que:

  1. Os projetos deverão ser realizados com no mínimo de 1 (uma) sessão cinematográfica, por dia, em 02 (dois) dias consecutivos ou alternados, com data e local pré estabelecidos no projeto apresentado, e respeitando o cronograma deste edital, especialmente o item 1.

  2. As sessões serão obrigadas a exibir obras cinematográficas nacionais, de censura livre, de forma presencial, preferencialmente produzidas em Minas Gerais.

  3. A realização de ação de exibição audiovisual deverá acontecer por meio de um cinema móvel contendo:

    Estrutura: - 01 estrutura com tela de projeção fixada na estrutura de 9m x 4m; - 01 cabine de projeção de 3m x 3m (projetor, comandos de som e luz); - 02 extintores de incêndio; - 200 cadeiras; - gradis para organização do espaço do evento.

    PROJEÇÃO / SOM - 02 projetores (sendo um reserva); - 01 tela de projeção (9m x 4m); - 01 rack de som; - 01 processador de vídeo para filmes em arquivo; - caixas de som, sendo uma delas subwoofer;

    ILUMINAÇÃO / ENERGIA - refletores para luz de serviços; - quadro de distribuição - cabos diversos

  4. Deverá ser oferecido o número mínimo de 200 cadeiras para acomodação do público presente.

  5. As exibições deverão acontecer em locais distantes dos grandes centros, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

    -As despesas com material e espaço serão por conta do proponente

    -A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabiliza por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.
    -Além disso, deverão ser reservados 20% dos ingressos para exibições para pessoas negras.


    Total de Projetos a serem Contemplados: 2 (dois).
    Valor Destinado ao
    s Projetos Selecionados: R$49.736,82 cada

    1. Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”, e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. sejam considerados de interesse público;

  2. sejam de caráter exclusivamente cultural;

  3. visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no

    item 1.1 deste Edital;

  4. visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.

  1. Das contrapartidas

    a- Os projetos selecionados deverão obrigatoriamente serem executados gratuitamente, em

    locais e datas definidos pelo proponente, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino do município de Pará de Minas.

    b-Os projetos deverão ser realizados com no mínimo de 1 (uma) sessão cinematográfica, por dia, em 02 (dois) dias consecutivos ou alternados, com data e local pré estabelecidos no projeto apresentado, e respeitando o cronograma deste edital. c-As sessões serão obrigadas a exibir obras nacionais, de censura livre, de forma presencial, preferencialmente produzidas em Minas Gerais.

d-As exibições deverão acontecer em locais distantes dos grandes centros, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

d-As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

  1. DA ACESSIBILIDADE

O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille;

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV - a audiodescrição;

V - as legendas; e

VI - a linguagem simples.

  1. RESERVA DE VAGAS

    4.1 O Edital 04/2024 – Apoio a Cinemas de Rua e Itinerante, em cumprimento ao

    § 3º do Art. 16. do Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo

    Lei Complementar Federal nº195, de 08 de julho de 2022, garante a cota de 20% dos ingressos distribuídos gratuitamente a pessoas negras.

  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$99.473,64 (noventa e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”.

    2. Os recursos acima mencionados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:1.706.000.0000 Transferência especial da União
      864.3.3.90.39.00.00.00.00

    3. Fonte do Recurso: exclusiva.

  1. DOS CONTEMPLADOS
    1. Serão contemplados, neste edital Pessoas Jurídicas do município de Pará de Minas, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.

  1. Pessoas Jurídicas contempladas neste Edital serão do setor audiovisual e/ou do setor de produção cultural.

  2. Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor audiovisual e/ou produção cultural e na realização, com efetividade, de atividades do setor audiovisual que guardem coerência e proporção com o projeto apresentado.

  1. DO REPASSE

    1. Serão contemplados por meio deste Edital 02 (dois) projetos no valor total de R$49.736,82 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) para cada um.

    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.

    3. O projeto contemplado terá o valor dos impostos descontado no total recebido.

  2. DAS VEDAÇÕES

    1. Servidores públicos que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração dos editais, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na fase de julgamento dos recursos não pode concorrer aos editais da LPG - Lei Paulo Gustavo. Se o proponente for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, de outro servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas, fiscalização ou na etapa de julgamento de recursos também não poderá concorrer aos editais da LPG. Em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LPG “Grupo de Julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023) podem concorrer aos editais da LPG.

    2. Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital.

    3. Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    1. São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:

  1. Inscrição do proponente até o dia 15 de maio de 2024 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 11 deste edital, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: (37) 3233-5680.

  2. Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).

  3. Envio da documentação descrita no item 11 deste Edital.

    1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.

    2. O prazo de inscrição será de 16 dias, em função da Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 30 de abril de 2024 a 15 de maio de 2024.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

    10.1- Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

    Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas

    divulgado pelo Ministério da Cultura, disponível no link

    www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual.

    10.2- O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

    acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

    acessibilidade disponibilizados.

    10.3-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

    de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

    promoção pessoal.

  2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
    1. A não apresentação de qualquer documento especificado no item 11.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.

    2. Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:

      1. Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.

      2. Comprovante de atuação na área audiovisual ou produção cultural: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor audiovisual ou produção cultural e que contenha clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente. Todo o material apresentado deverá conter data com dia, mês e ano.

      3. Comprovante de endereço atualizado do proponente.

      4. Cédula de Identidade dos Sócios (RG);

      5. Cadastro de Pessoa Física dos Sócios (CPF);

      6. Cartão de CNPJ contendo atividade relacionada ao setor audiovisual

        ou produção cultural;

      7. Contrato Social ou Estatuto Social da Empresa;

      8. Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência

      9. Endereço de e-mail e telefone para contato

      10. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

      11. Certidão de regularidade de débitos relativas ao créditos tributários municipais;

      12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do

        Tribunal Superior do Trabalho;

      13. Certidão de regularidade de débitos relativas ao créditos tributários estaduais,

        emitida pelo SEF/MG;

      14. O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo

        do ANEXO IV deste edital, informando como será utilizado o recurso

        financeiro recebido.

        a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a

        necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24

        do Decreto Federal 11.453/2023.

        b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços

        praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,

        de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de

        verificação de valores praticados no mercado.


        c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,

        total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,

        não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado

        ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

    1. Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.

  1. DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

    A avaliação de mérito das propostas ficará a cargo da Comissão Julgadora, tendo como base os seguintes critérios:

    1. Conceito e conteúdo do projeto – atribui até 30 (trinta) pontos – avalia a redação do projeto, entendida como a coerência entre o currículo, a comprovação de atuação no setor audiovisual ou produção cultural e o objeto proposto, por meio da pontuação das características:

      -Exemplaridade: entende-se como exemplar uma ação (objeto proposto) que possa ser reconhecida e tomada como referencial em sua área técnica ou artístico-cultural;

      -Relevância: entende-se como relevante uma ação (objeto proposto) que preencha alguma lacuna ou que procure suprir alguma carência constatada em sua área técnica ou artístico-cultural.

      -Pontuação:

      00 (zero) ponto e desclassificação automática – se:

      -A proposta contém conteúdo político-partidário, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e ou conteúdo criminoso.

      -Não há coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto

      proposto;

      -Não foi possível avaliar o conceito e o conteúdo da proposta.

    2. Viabilidade de execução do projeto – atribui até 30 (trinta ) pontos – avalia a viabilidade da ação (objeto proposto) em 2 (duas) formas, simultaneamente:

    -Relativa à natureza do projeto: avalia se a proposta, tal qual foi apresentada, possui coerência com o objeto deste Edital.

    -Relativa à estrutura: avalia se a proposta é exequível.

-Pontuação: 00 zero) ponto e desclassificação automática – se:

-A proposta é inviável;

-Não foi possível avaliar a exequibilidade.

      1. Capacidade técnica relativa à ação proposta – atribui até 40 (quarenta) pontos – avalia o histórico profissional do proponente.

        -00 (zero) ponto e desclassificação automática se o proponente não é capaz de realizar a ação proposta ou sua atuação profissional não se enquadra em uma das áreas descritas no item 1.13 deste Edital.

        -Em caso de Projetos com a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

-Maior pontuação no critério “Conceito e conteúdo do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Viabilidade de execução do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Capacidade técnica relativa à ação proposta”.

-Sorteio Público.

  1. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 9 deste Edital.

  2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Projetos classificados - Os projetos classificados, dentre os aprovados, serão os 2 (dois) melhores pontuados, tendo em vista o limite previsto no item 4 deste edital.

    2. Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, mas que não se enquadraram entre os 21 (vinte e um) melhores pontuados.

    3. Projetos não aprovados – Os projetos não aprovados serão aqueles tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em um ou mais quesitos, conforme previsto no item 10 deste Edital.

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

    1. O resultado final será publicado em até 47 dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home e no Diário Oficial do Município. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.

    2. O resultado informará:

  1. Projeto aprovado classificado;

  2. Projetos aprovados suplentes;

  3. Projetos não aprovados.



  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    1. O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 3 dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.

    2. O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.

    3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08 às 16h, em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.

    4. A perda do prazo descrito no item 15.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.

    5. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.

    6. O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.

    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, tem o prazo de 05 dias úteis a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.

    8. No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

      1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 14.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.

      2. O resultado informará:

a)Projeto aprovado classificado;

b)Projetos aprovados suplentes;

c)Projetos não aprovados.

  1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
    1. O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados neste Edital será de até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

  1. PAGAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. O prazo para o pagamento será de a partir de 10 (dez) dias, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros” conforme Anexo VI deste edital.

    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.

    3. Os critérios de análise do material de comprovação das apresentações/atividades e ou exposições propostas e classificadas, estarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, obedecendo-se as regras estabelecidas neste Edital, e as legislações em vigor.

    4. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.

    5. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.

    6. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.

    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital, nem pelos gastos financeiros com material, espaço físico e divulgação da contrapartida proposta.

    8. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.

    9. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.

    10. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem sob a utilização de seu vídeo.

    11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.

    12. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
      1. Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 dias após a realização da contrapartida.

      2. A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo contemplado, contendo: mínimo de 10 fotos impressas coloridas da realização do projeto, cópia de cartazes ou prints das divulgações das exibições, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto.

      3. Todo material entregue fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG e poderão ser utilizados na Prestação de Contas ao Ministério da Cultura, e assim, não serão devolvidos aos proponentes. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem para divulgação ou o que se fizer necessário.

      4. Nos casos em que o proponente não apresentar o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.

  2. ANEXOS

O presente edital contém os anexos abaixo listados:

  1. ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO

  2. ANEXO II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM

  3. ANEXO III:PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

  4. ANEXO IV: CRONOGRAMA

  5. ANEXO V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da Plataforma transfere.gov, e referendado pela comissão LPG “Grupo de julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 21.058/2023 de 29 junho de 2023.


ANEXO I -

EDITAL 04/2024 – APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE – INCISO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

Nome do Proponente:___________________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________________

Nome do responsável:___________________________________________________________

RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço:

Cidade: Estado: ( ) CEP:

PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________

Contato Fixo ou celular ____________________

Dados bancários do proponente:

Banco: Agência: Conta ___________

Conta corrente ____ ou poupança _____



Descrição do projeto: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relevância e pertinência: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estética (técnicas, equipamentos, formatos, etc.): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Perfil do público-alvo e classificação indicativa: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cronograma de execução: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ficha técnica dos profissionais que atuarão no projeto incluindo função e CPF:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Detalhamento de proposta de contrapartida: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pará de Minas,_______ de ____________ de 2024

___________________________________________________

Assinatura do responsável igual do documento de identificação

ANEXO II

EDITAL 04/2024 – APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE – INCISO II

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM



Eu, , portador do RG e do CPF ,participante do Projeto inscrito no Edital 04/2024Apoio a Cinemas de Rua e ItineranteInciso II, do Município de Pará de Minas/MG, autorizo a veiculação de minha imagem (e de todos os artistas do vídeo) em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado, no vídeo, objeto do Edital.

, de de 2024.

ASSINATURA



ANEXO III
EDITAL 04/2024 – APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE – INCISO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Descrição da despesa

Valor unitário

Valor total

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
 

Valor total do Projeto

   



ANEXO IV

EDITAL 04/2024 –APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE – INCISO II

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

EVENTO

Prazo

Data

Publicação do Edital

-

30/04/2024

Inscrições

16 dias

Encerram em 15/05/2024

Divulgação da lista de concorrentes

 

20/05/2024

Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado

25 dias

Publicação do resultado em 14/06/2024

Recursos

03 dias úteis

Encerram em 19/06/2024

Julgamento dos Recursos

05 dias úteis

Encerram em

26/06/2024

Publicação do Resultado após Recursos

-

01/07/2024

Publicação do Resultado com relação do Proponente Habilitado

-

01/07/2024

Resultado final com relação do Projeto Contemplado

 

01/07/2024

Pagamento da Repasses

 

A partir de

11/07/2024

Realização da contrapartida proposta no projeto

Até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.

 

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

EDITAL 04/2024 –APOIO A CINEMAS DE RUA E ITINERANTE – INCISO II

-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO.

Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________ Cidade:___________________________________

portador do CPF_______________________ RG_______________________________________, responsável pelo proponente _____________________________________________ CNPJ________________________ recebi o valor de R$__________________________ referente ao projeto _________________________ selecionado por meio do EDITAL 04/2024Apoio a Cinemas de Rua e Itinerante – Inciso II da Lei Paulo Gustavo/2023, me comprometo a realizar a contrapartida em até 90 dias após a data de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a realização da contrapartida.

Pará de Minas,________/________/____________

_________________________________________________________

Assinatura





Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 9217
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de abril de 2024 | Edição Nº 551
Prefeitura de Pará de Minas