DECRETO N.º 13.477 / 2024
Promove alteração/reclassificação do Decreto Municipal 13.433/2024, com as alterações materializadas pelo Decreto 13.465/2024 que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4).
O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto do Decreto 13.433/2024, com as alterações do Decreto Municipal 13.465/2024, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4); especialmente no que tange à RECLASSIFICAÇÃO do nível do desastre que se abateu sobre o Município de Pará de Minas no mês de março de 2024, especialmente no dia 22 de março de 2024, por força de RECOMENDAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de seu órgão de Defesa Civil, com fincas no artigo 12 da Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério de Estado de Desenvolvimento Regional , sugerindo a RECLASSIFICAÇÃO DE “CALAMIDADE” PARA “EMERGÊNCIA NÍVEL II”;
DECRETA:
Art. 1.º A ementa do Decreto Municipal 13.433/2024, com as alterações do Decreto Municipal 13465/2024 que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme IN/MI 01/2012 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Declara Situação de Emergência Nível II no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme legislação aplicada a tema.
Art. 2.º O artigo 1.º do Decreto Municipal 13.433/2024, com as alterações do Decreto Municipal 13465/2024 que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme IN/MI 01/2012 e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica declarada Situação de Emergência Nível II no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando os severos danos causados nas diversas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto e no processo administrativo próprio, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pará de Minas, 30 de abril de 2024.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal