Conselho Municipal de Assistência Social
Criado pela Lei Municipal n.º 3.296 de 11 de março de 1996
RESOLUÇÃO Nº 11 / 2024
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Moradia – Vulnerabilidade Social no âmbito de Pará de Minas e contém outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, alterada pela Lei n.º 12.435 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS , pela Lei Municipal, nº 6.019, de 15 de dezembro de 2016, e na Lei Municipal nº 6.702/22 e com a Resolução do CMAS nº 06/ 2022 e de acordo com o Regimento Interno, na reunião Extraordinária do dia 02 de maio de 2024.
CONSIDERANDO:
A avaliação realizada pela equipe de referência do serviço socioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade, encaminhada por relatório a este conselho, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.702/22 no art. 11.
A avaliação realizada pela equipe técnica do CMAS, conforme estabelece resolução CMAS 06/2022 no art. 2º em reunião realizada no dia 26/04/2024.
APROVA:
Art. 1º A concessão do benefício Auxílio Moradia – Vulnerabilidade Social ao usuário Jofrei Roberto Rodrigues da Silva (NIS: 20705787766) pelo prazo de até 01 ano.
Art. 2º Os equipamentos do SUAS deverão realizar os acompanhamentos sistematicamente as famílias mantidas no auxílio e encaminhar seus relatórios para o CMAS semestralmente, que contemple, no mínimo, a evolução obtida por beneficiário no âmbito do auxílio, as iniciativas promovidas em seu favor e a manutenção da situação que justificou a concessão do auxílio;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de maio de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS -Gestão 2024/2025