SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA INFORMATIVA N° 07/2024

Nota Informativa n° 07/2024


Responsáveis: Wagner Magesty Silveira – Secretário Municipal de Saúde e Comissão Técnica de Emergências em Saúde.

Assunto: Estabelecer as ações e estratégias para garantia de atendimento e acompanhamento em tempo oportuno dos casos suspeitos de arboviroses, garantindo prevenção de agravamento e continuidade do manejo.

São objetivos desta nota:
 Orientar a organização da Atenção Básica, no que se refere ao atendimento MÉDICO E DE ENFERMAGEM NA APS, de forma que se garanta a assistência aos casos suspeitos de arboviroses, proporcionando manejo em tempo oportuno e prevenção de agravamentodos casos.

 Alterar a vigência da Nota Informativa 03/2024, sendo que esta nova programação estará vigente de 1° de maio de 2024 com previsão de término em 17 de maio de 2024.

1. A respeito do agendamento dos atendimentos eletivos na Atenção Primária à Saúde - APS:

• ACOLHIMENTO E ENTRADA DOS USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS):
 Os usuários com situação de saúde aguda deverão ser acolhidos na Unidade Básica de Saúde em que buscam atendimento sendo referenciados para a UBS de referência, quando necessário. O Centro de Atendimento à Dengue e a UPA-24h servirão como apoio ao atendimento aos casos de arboviroses, de acordo com a classificação de risco do paciente com quadro suspeito.Em relação ao referenciamento as Unidades Sentinelas ou ao Centro de Atendimento à Dengue, esse só poderá ser realizado quando esgotada a capacidade de oferta de atendimento da UBS de referência e quando o estado clínico do paciente permitir.

 As Unidades Sentinelas: Nossa Senhora da Piedade e Walter Martins, funcionarão de segunda à sexta-feira de 16h às 20h. Estas deverão ter suas agendas programadas 100% suspensas, garantindo o acesso ao usuário independente da área de residência. Os horários de atendimento aos finais de semana serão divulgados semanalmente e dependerão do cenário epidemiológico atual.

Em relação ao referenciamento à UPA-24h, esse só deve ser realizado para pacientes classificados como Grupo C ou D. Ou com alguma outra situação de urgência percebida à avaliação clínica.

 AGENDADAS:

As consultas de ROTINA e RETORNO, já agendadas, terão redução em até 50% no número de vagas ofertadas, sendo que aquelas adiadas já deverão ter nova data indicada no momento da remarcação. A sugestão é que horários alternativos, para além do funcionamento da UBS, sejam priorizados no reagendamento deste público;

As novas consultas de ROTINA, para usuários hígidos que desejam apenas check up, não deverão ser agendadas neste momento, mas a critério da equipe assistente, desde que não haja comprometimento do acesso, elas podem ser realizadas;

A critério médico, as receitas de uso contínuo de usuários estáveis poderão ser renovadas de forma não presencial.

 PROGRAMADAS/CUIDADO CONTINUADO:
Os agendamentos desta consulta, neste momento não deverão ultrapassar 50% da agenda, salvo consultas de pré-natal e puericultura, visto que estamos em cenário epidemiológico desfavorável que pode sobrecarregar os serviços de saúde.

As tele consultas são mecanismos de acompanhamento que podem ser utilizados pelas equipes de Atenção Básica para atendimento aos pacientes crônicos ou com condições clínicas especiais.

As Equipes deverão priorizar o atendimento/agendamento aos pacientes com risco familiar ou individual elevado (médio, alto ou muito alto risco).

PRÉ-NATAL e PUERICULTURA: Este acompanhamento deverá ser mantido de forma integral, conforme cronograma de acompanhamento definido e pactuado pela Rede de Atenção Municipal.

DOMICILIADOS: Priorizar as visitas aos usuários do grupo de risco, ou que apresentem possibilidade de agudizar quadros crônicos.

OUTRAS SITUAÇÕES:
 Do horário estendido das Unidades Básicas de Saúde – “Saúde do Trabalhador”:
As equipes devem, preferencialmente, agendar os atendimentos/procedimentos dos usuários com condições crônicas ou situações clínicas especiais, independente se
trabalham ou não, evitando o adiamento deste público por período longo.

Das reuniões de equipe ou matriciamento:
As reuniões deverão ser adiadas, e na impossibilidade desse adiamento, médicos, equipe de enfermagem e administrativos não participarão.

Do Programa de Educação Permanente:
Os treinamentos devem ser adiados, salvo situações que contribuam com questões assistenciais. Na impossibilidade do adiamento, os cronogramas devem prever escala
de profissionais que não comprometam a assistência. Neste dia, é necessário reforço nas equipes do Centro de Atendimento à Dengue, das Sentinelas e da UPA-24h.

Da pesagem – Bolsa Família:
Esta prática pode ser realizada por Agentes Comunitários de Saúde que tenham concluído o curso técnico: Saúde com Agente.

Da liberação de férias e folgas:
O servidor deverá protocolar a preferência de férias ou folgas junto a coordenação imediata, os casos serão avaliados individualmente. Essas alterações terão vigência de 1° de maio de 2024 a 17 de maio de 2024.


A Comissão Técnica de Emergências em Saúde manterá o monitoramento dos atendimentos, sendo que esta nota poderá sofrer alterações a qualquer momento.

Ana Clara Teles Meytre
Presidente da Comissão Técnica de Emergências em Saúde

Wagner Magesty Silveira
Secretário Municipal de Saúde    

Publicado por: Bárbara Alves Ferreira
Código identificador: 9309
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de maio de 2024 | Edição Nº 556
Prefeitura de Pará de Minas