COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.270/2024 - PAD 066/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 22.270/2024

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 066/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa R. LASSI COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI., inscrita no CNPJ 09.390.038/0001-92.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de maio de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 9328
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de maio de 2024 | Edição Nº 558
Prefeitura de Pará de Minas