LEI Nº 7.007/2024
Institui o Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros em maternidades e clínicas públicas de atendimento à gestante no âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros em maternidades e clínicas públicas de atendimento à gestante no âmbito do município de Pará de Minas.
Art. 2º O Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros terá como objetivo prioritário a realização de cursos de primeiros socorros em hospitais, maternidades e clínicas públicas de atendimento à gestante no âmbito do Município de Pará de Minas.
§ 1º O Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros terá como público-alvo pais de recém-nascidos, os quais aprenderão procedimentos básicos de primeiros socorros, de forma que tenham o conhecimento necessário em emergências.
§ 2º Fica facultada a participação de familiares e de outras pessoas interessadas nos cursos de que trata esta lei.
Art. 3º O Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros abrangerá, primordialmente, a promoção de curso de Manobra de Heimlich.
Parágrafo único. A Manobra de Heimlich consiste em técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por fragmento de comida ou por qualquer corpo estranho que impeça a perfeita respiração do indivíduo.
Art. 4º Fica facultada aos estabelecimentos privados a possibilidade de aderirem ao Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros.
Art. 5º Nas dependências dos estabelecimentos que aderirem ao programa, deverão ser afixados cartazes informando a realização dos cursos do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de maio de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito