CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 06/2024

Dispõe sobre a Política Municipal de Saúde Hospitalar do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2024, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde em nosso território, e aprimorar a qualidade da assistência, expandindo o acesso e atendendo às necessidades da população;

A necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde;

A Política Municipal de Saúde Hospitalar contempla todos os hospitais situados no território do Município de Pará de Minas contratualizados com o gestor de saúde local, estabelecendo critérios e metas para a assistência hospitalar;

RESOLVE:

Art. 1º Definir as regras de financiamento da Política Municipal de Saúde Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no território do município de Pará de Minas – MG.

Art. 2º A Política Municipal de Saúde Hospitalar visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde no território.

Art. 3º A Política Municipal de Saúde Hospitalar tem por objetivo o aprimoramento da qualidade da assistência, expansão do acesso e atendimento das necessidades da população.

§ Esta abordagem se manifesta na necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde.

§2º – O detalhamento das condições gerais e específicas da Política Municipal de Saúde Hospitalar é apresentado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º A Política Municipal de Saúde Hospitalar estabelece novos critérios e metas para a assistência hospitalar, bem como estabelece o repasse financeiro de recursos municipais, em complemento aos órgãos estaduais e federais, no âmbito do território de saúde de Pará de Minas.

IPara viabilizar a execução dessa política, foram delineadas sete estratégias, como descrito a seguir:

  1. Saúde 24 horas;

  2. Procedimentos Ambulatoriais Extraordinários;

  3. Cirurgias Eletivas;

  4. Cirurgias Essenciais de Urgência;

  5. Tabela de Valoração da Rede de Oftalmologia;

  6. Assistência da Clínica Neurocirúrgica; e

  7. Órteses, Próteses e Materiais Especiais Complementares - OPME’s Complementares.

IIOs indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos nos anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Resolução.

Art. 5ºA Política de Saúde Hospitalar Municipal abarca todos os hospitais situados no território do município de Pará de Minas que sejam contratualizados com o gestor de saúde local.

Art. 6º O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais) a ser alocado conforme a dotação orçamentária nº 02.009-2.130-3.3.90.39.00.00.00.00-1.500.000.0000, ficha 414 (SAÚDE).

§O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, cuja natureza é de custeio poderá ser utilizado para aquisição de equipamentos necessários para alcançar o objetivo da política.

§Os valores serão repassados mensalmente, conforme disposto nos II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Resolução.

Art. 7º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

§1º – Ficam revogadas todos os incentivos municipais no âmbito da assistência hospitalar.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 24 de abril de 2024.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

ANEXO I - POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE HOSPITALAR



Esta política visa a organização eficaz das redes de atenção, garantindo uma distribuição equitativa dos recursos de saúde em nosso território. Aprimorar a qualidade da assistência, expandir o acesso e atender às necessidades da população são os principais objetivos da Política de Saúde Hospitalar Municipal. 

Esta abordagem se manifesta na necessidade de distribuir recursos públicos de forma justa na região de saúde, consolidando os recursos públicos em um único instrumento, fortalecendo a Rede de Atenção à Saúde e desenvolvendo uma estratégia hospitalar adaptada às necessidades dos usuários do SUS da região de saúde.

A Política de Saúde Hospitalar Municipal abarca todos os hospitais situados no território do município de Pará de Minas que sejam contratualizados com o gestor de saúde local.

Além disso, a política estabelece novos critérios e metas para a assistência hospitalar, bem como estabelece o repasse financeiro de recursos municipais, em complemento aos órgãos estaduais e federais, no âmbito do território de saúde de Pará de Minas.

Para viabilizar a execução dessa política, foram delineadas sete estratégias, como descrito a seguir:



  1. Saúde 24 horas;

  2. Procedimentos Ambulatoriais Extraordinários;

  3. Cirurgias Eletivas;

  4. Cirurgias Essenciais de Urgência;

  5. Tabela de Valoração da Rede de Oftalmologia;

  6. Assistência da Clínica Neurocirúrgica; e

  7. Órteses, Próteses e Materiais Especiais Complementares - OPME’s Complementares.

 



O montante financeiro global previsto nesta Política será de R$ 6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais), a ser alocado conforme a dotação orçamentária nº 02.009-2.130-3.3.90.39.00.00.00.00-1.500.000.0000, ficha 414 (SAÚDE), conforme disposto no anexo IX

Este valor total abrange a soma dos recursos destinados às estratégias delineadas, os quais serão repassados aos hospitais de acordo com sua performance em relação às metas estabelecidas e aos indicadores descritos neste documento.

A transferência dos recursos financeiros ocorrerá em parcelas mensais, condicionadas ao alcance das metas e indicadores definidos neste instrumento. Esses recursos serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde para uma conta específica e exclusiva de cada hospital contratualizado.

Cabe ressaltar que os municípios têm a prerrogativa de alocar recursos adicionais, complementando aqueles provenientes das esferas estadual e federal. O financeiro complementar mencionado refere-se ao limite orçamentário, sendo que a liberação dos recursos está sujeita à autorização e aprovação nos termos estabelecidos neste anexo, na capacidade técnica e operacional do hospital contratualizado e nos demais regramentos do SUS. O processo de liberação dos recursos seguirá os procedimentos estabelecidos, garantindo transparência e conformidade com as diretrizes estipuladas neste instrumento.

A destinação de recursos pelos demais entes municipais se dará por meio de termo de cooperação entre entes, a ser formalizado através entre os gestores municipais.

Considerando que se trata de recursos financeiro de natureza municipal, esclarece-se que apenas serão contemplados nesta política os municípios que tenham destinado recursos financeiros com o mesmo propósito, ficando a produção limitada ao valor financeiro disponível.

No caso de o hospital contratualizado não executar as metas e indicadores desta política por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, o repasse financeiro será integralmente suspenso até a regularização da situação.

É de responsabilidade do prestador de serviços registrar os procedimentos nos sistemas de informações do SUS.

Os recursos financeiros desta política devem ser exclusivamente utilizados nas ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

As despesas realizadas com os recursos transferidos por meio deste instrumento devem seguir procedimentos análogos aos licitatórios, conforme regulamentação própria da instituição.

O hospital contratualizado deve movimentar os recursos provenientes deste instrumento em conta-corrente específica e exclusiva para cada estratégia de saúde, não podendo ser transferidos para outras contas ou fins. Os rendimentos de aplicações financeiras podem ser utilizados no âmbito desta política.

Anualmente, o hospital contratualizado deve prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde sobre a utilização dos recursos repassados nesta política.

A prestação de contas incluirá conciliação bancária, acompanhada dos extratos da conta específica, demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando saldo anterior, recursos recebidos, rendimentos obtidos em aplicações no mercado financeiro e saldo final, nota fiscal, comprovante de pagamento, relação de pagamentos e relatório de execução físico-financeira.

Após o estabelecimento das diretrizes fundamentais da Política Municipal de Saúde Hospitalar, é imperativo o detalhamento das estratégias específicas que serão implementadas para a consecução de nossos objetivos. Tais estratégias representam compromissos tangíveis para o fortalecimento da saúde e para a oferta de uma assistência hospitalar mais eficaz e humanizada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Nesse sentido, segue abaixo à exposição das seis estratégias primordiais que compõem esta política, cada qual desempenhando um papel crucial na melhoria da qualidade da assistência hospitalar, na ampliação do acesso aos serviços de saúde e na resposta às necessidades do território local. 



ANEXO II - SAÚDE 24 HORAS



A estratégia Saúde 24 horas tem como objetivo fortalecer o financiamento para a manutenção da Rede de Urgência e Emergência, priorizando o acolhimento com classificação de risco e resolutividade. Essa iniciativa busca articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o propósito de ampliar e aprimorar o acesso humanizado e integral aos munícipes em situações de urgência/emergência nos serviços de saúde, de maneira rápida e oportuna.

A permanência e regularidade do Hospital Nossa Senhora da Conceição na Rede de Urgência e Emergência, em face dos programas e incentivos do Governo Estadual e do Governo Federal, é condição essencial para manutenção deste incentivo, sendo facultado ao município sua imediata suspensão e/ou rescisão.

O recurso financeiro total anual corresponde ao valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes às competências de janeiro a dezembro do respectivo ano. 

Para o exercício de 2024, o município de Pará de Minas destinará o montante deR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes às competências de janeiro a dezembro do respectivo ano. 

No caso em que o Hospital Nossa Senhora da Conceição der causa a não execução dos indicadores referentes à parte variável no âmbito deste incentivo, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, o repasse do Incentivo Municipal Hospitalar será integralmente suspenso até a regularização do fato.



ANEXO III - PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EXTRAORDINÁRIA



Com o intuito de assegurar a efetiva disponibilidade dos serviços ambulatoriais aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS), os municípios têm a prerrogativa de alocar recursos financeiros adicionais, em complemento às verbas provenientes das esferas estadual e federal.

Os recursos delineados nesta estratégia somente poderão ser mobilizados após o esgotamento das fontes federais e estaduais, quando aplicáveis. Uma vez atingida a meta financeira estabelecida para a produção ambulatorial do hospital contratualizado, alcançando o teto pré-estabelecido no contrato, o referido hospital terá direito a um acréscimo de valor nos procedimentos realizados.

O custeio tem como objetivo impulsionar as atividades ambulatoriais, possibilitando a produção além do limite contratual e permitindo investimentos no parque tecnológico hospitalar. Esse enfoque não apenas resultará em benefícios para a população atendida por essa instituição de saúde, mas também promoverá avanços substanciais na qualidade e inovação dos serviços prestados.

Nesse contexto, a alocação de recursos adicionais não apenas amplia a oferta de serviços ambulatoriais, mas também proporciona um impulso significativo ao desenvolvimento tecnológico do hospital, resultando em benefícios tangíveis para a comunidade a ele vinculada.

O município de Pará de Minas destinará o montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes às competências de janeiro a dezembro do respectivo ano, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Considerando a natureza municipal dos recursos, apenas serão contemplados neste anexo os municípios que tenham destinado recursos financeiros com o mesmo propósito, ficando a produção limitada ao valor financeiro disponível.

O valor financeiro referente a esta iniciativa é contabilizado considerando a origem do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), com o limite estabelecido pelo valor disponibilizado por aquele ente federado.

A valoração da produção ambulatorial extraordinária será calculada conforme o quadro a seguir:

META

VALOR DO INCENTIVO

= ou > R$ 20.000,00

Valor produzido + 185% (do valor produzido)

> R$ 15.000,00 < R$ 20.000,00

Valor produzido + 180% (do valor produzido)

> R$ 10.000,00 < R$ 15.000,00

Valor produzido + 175% (do valor produzido)

= ou < R$ 10.000,00

Valor produzido + 170% (do valor produzido)



Para a consecução da meta mencionada, serão considerados os valores de produção ambulatorial aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, por meio do software TABWIN, da respectiva competência. A meta é de natureza financeira e levará em conta os valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).



ANEXO IV -  CIRURGIAS ELETIVAS



Considerando o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas;

Considerando a Planilha de Valoração dos Procedimentos Cirúrgicos do município de Pará de Minas (tabela municipal) devidamente aprovada no âmbito do município de Pará de Minas, no seu respectivo Conselho Municipal de Saúde.

Este anexo estabelece o pagamento da tabela municipal da produção de clínica cirúrgica eletiva no âmbito do Encontro de Contas.

A tabela municipal considera os valores conforme a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), 10ª edição para procedimentos de média complexidade e Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), 20ª edição para procedimentos de alta complexidade. Visando a compatibilização dos procedimentos entre a tabela SIGTAP e a tabela CBHPM, será anexado um rol exemplificativo dos principais procedimentos executados no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Conceição.

Este rol deverá conter a Tabela SIGTAP e seu código de correspondência na Tabela CBHPM. Durante a execução desta política, os novos procedimentos que forem sendo agregados para fins de analogia, deverão incorporar-se à tabela. Somente serão considerados válidos os procedimentos devidamente aprovados pelo setor Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, que atestará sua compatibilidade.

Além disso, em consonância com o princípio da transparência e conforme normativas legais, regulamentações pertinentes e diretrizes estabelecidas, será enviado mensalmente ao respectivo Conselho Municipal de Saúde (CMS) o rol de procedimentos devidamente atualizado. Este procedimento visa fornecer informações claras e atualizadas sobre os procedimentos realizados, promovendo a transparência e possibilitando a análise e acompanhamento por parte do CMS em relação à execução da política de saúde local.

A metodologia de cálculo adotada pelo município será detalhada e divulgada por meio de uma nota técnica específica elaborada para este propósito.

Pontua-se que a Tabela Municipal de Cirurgias Eletivas segue o mesmo rol de procedimentos definidos na Política Estadual no âmbito do Programa VALORA MINAS - MÓDULO OPERA MAIS - MINAS GERAIS e suas alterações.

A Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas, através do setor Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, procederá, de forma quadrimestral, à realização do encontro de contas da produção de clínica cirúrgica eletiva efetivada nos hospitais contratualizados.

Este encontro de contas objetiva a apuração dos montantes financeiros provenientes do Sistema Único de Saúde, percebidos pelo hospital contratualizado, relativos à clínica cirúrgica eletiva.

A mencionada apuração dos valores de repasse financeiro deve pormenorizar os montantes de contribuição federal e estadual referentes aos procedimentos cirúrgicos eletivos, contrastando-os com os valores estabelecidos na tabela municipal. Tal apuração visa determinar a necessidade de aporte financeiro com recursos municipais, ante a eventual disparidade entre a soma dos valores auferidos no âmbito federal e estadual e o quantum estipulado na tabela municipal.



Na hipótese em que a soma do montante federal acrescido do montante estadual ultrapassar o valor predeterminado na tabela municipal, a parcela excedente deverá ser revertida ao saldo da política estadual para integrar o fundo destinado às cirurgias eletivas. 

Caso o total federal acrescido do estadual seja inferior ao estabelecido na tabela municipal, deve-se realizar um acréscimo de compensação financeira, proveniente de fontes próprias, até alcançar o montante estipulado na tabela municipal.

Explicita-se que os municípios detêm a prerrogativa de aportar recursos financeiros suplementares, complementando os repasses oriundos das esferas estadual e federal. O município de Pará de Minas designará a quantia anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para este fim, distribuída em pagamentos quadrimestrais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Em virtude da natureza municipal dos recursos em foco, é salientado que este apêndice abarcará unicamente os municípios que tenham destinado recursos financeiros para o mesmo propósito, sendo a compensação financeira circunscrita ao montante disponibilizado para cada entidade municipal.

É relevante salientar que a verificação da disparidade ocorre a cada quadrimestre, evitando abordagens procedimentais de forma individualizada. Assim, constatada a necessidade de aporte financeiro com recursos municipais, deve-se considerar o montante total apurado no quadrimestre em questão.

Ao término de cada exercício, deverá ser elaborada uma tabela geral, intitulada "Encontro de Contas Anual", contemplando a consolidação dos resultados obtidos nos quadrimestres, com a devida discriminação do financiamento proporcionado por cada ente, visando o pagamento de eventuais excedentes, que, se existentes, deverão ser custeados com recursos estaduais.

Na eventualidade de um valor devido à instituição, identificado no âmbito do encontro de contas anual, superar o montante destinado ao pagamento do excedente mencionado no parágrafo anterior, a indenização do montante devido em razão da tabela municipal deve ser realizada mediante a utilização de recursos municipais.



ANEXO V - CIRURGIAS ESSENCIAIS DE URGÊNCIA



Considerando a atualização e adequação em face da  Política de Urgência e Emergência no âmbito do SUS, VALORA MINAS e seus respectivos MÓDULOS;

Fica acrescido aos procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência, realizados no no âmbito hospitalar, nos termos do programa Valora Minas - Módulo Valor em Saúde, recursos financeiros municipais.

O rol de procedimentos de que trata o parágrafo anterior é restrito aos procedimentos elencados na Política de Urgência e Emergência Estadual vigente à época do fato.

Os municípios detêm a prerrogativa de aportar recursos financeiros suplementares, complementando os repasses oriundos das esferas estadual e federal. O município de Pará de Minas fará o repasse do incentivo financeiro municipal destinado à realização do rol de procedimentos cirúrgicos, em caráter de urgente, correspondente ao montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).

Para fins de recebimento deste recurso, o hospital contratualizado deverá cumprir o indicador a seguir:



INDICADOR: PERCENTUAL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA



DESCRIÇÃO: refere-se aos procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência, realizados no hospital contratualizado, nos termos do programa Valora Minas - Módulo Valor em Saúde.



MÉTODO DE CÁLCULO*:  Somatório dos procedimentos cirúrgicos realizados, em caráter de urgência, do rol da Política Estadual de Urgência e Emergência dividido pelo somatório do total de procedimentos cirúrgicos que constam no rol da Política Estadual de Urgência e Emergência realizados em caráter eletivo acrescidos do total dos procedimentos cirúrgicos realizados, em caráter de urgência, do rol da Política Estadual de Urgência e Emergência.



*Obs.: Deverão ser excluídos do método de cálculo os procedimentos cirúrgicos que constam no rol da Política Estadual de Urgência e Emergência realizados em caráter eletivo devidamente justificados pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição submetidos à avaliação e aprovação do setor de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas.



PERIODICIDADE: Mensal



FONTE: SIA/SUS



POLARIDADE: Maior melhor



UNIDADE DE MEDIDA: percentual



METAS:80%



PESO: 100%



FAIXA DE DESEMPENHO

VALOR CORRESPONDENTE

Maior ou igual a 80%

R$ 32.000,00

Maior ou igual a 50% e menor que 80%

R$ 16.000,00

menor que 50%

R$ 0,00



ANEXO VI - TABELA DE VALORAÇÃO MUNICIPAL DA REDE DE OFTALMOLOGIA



Para assegurar a continuidade e a viabilidade financeira das iniciativas e serviços oftalmológicos na Rede de Atenção à Saúde, torna-se imperativo o aporte de recursos municipais, em conformidade com os acordos de financiamento estabelecidos entre as esferas governamentais. Esse respaldo financeiro é essencial para a execução plena das atividades, englobando desde a promoção e prevenção até o tratamento, reabilitação e recuperação oftalmológica em todos os níveis de atenção à saúde.

Com o propósito de ampliar a abrangência e garantir o acesso aos serviços oftalmológicos, em consonância com os preceitos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO), é vital fortalecer a atenção especializada ambulatorial e hospitalar. Tal fortalecimento compreende a realização de diagnósticos e tratamentos especializados, bem como o acesso a procedimentos de média e alta complexidade em instalações de qualidade. O intento subjacente é fomentar um impacto positivo na saúde e na qualidade de vida dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando integralmente o princípio da equidade.

Nesse contexto, há uma exceção à estratégia de cirurgias eletivas, além de uma exceção à estratégia das cirurgias eletivas essenciais, conforme elencado nos procedimentos a seguir: 

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO (SIGTAP)

PROCEDIMENTO (SIGTAP)

VALOR UNITÁRIO

020101009-7

BIÓPSIA DE CONJUNTIVA

R$ 161,00

020101024-0

BIÓPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA E TUMOR INTRAOCULAR

R$ 205,00

020101035-6

BIÓPSIA DE PÁLPEBRA

R$ 18,33

020502002-0

PAQUIMETRIA

R$ 120,00

020502008-9

US GLOBO OCULAR

R$ 195,00

021102011-9

GONIOSCOPIA

R$ 88,00

021106012-7

MAPEAMENTO DE RETINA

R$ 92,00

021106014-3

MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA

R$ 175,00

021106015-1

POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

R$ 45,00

021106017-8

RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR

R$ 150,00

021106018-6

RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR

R$ 255,00

021106001-1

BIOMETRIA ULTRASSÔNICA(MONOCULAR)

R$ 95,00

021106002-0

BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

R$ 25,00

021106003-8

CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL

R$ 160,00

021106005-4

CERATOMETRIA

R$ 3,37

021106006-2

CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS)

R$ 140,00

021106010-0

FUNDOSCOPIA

R$ 94,00

021106021-6

TESTE DE SCHIRME

R$ 75,00

211060224

TESTE DE VISÃO DE CORES

R$ 45,00

021106023-2

TESTE ORTÓPTICO

R$ 145,00

021106025-9

TONOMETRIA

R$ 25,00

021106026-7

TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA

R$ 155,00

021106028-3

TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA

R$ 275,00

030101007-2

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

R$ 98,00

030305013-6

TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS

R$ 260,00

030305014-4

TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA

R$ 290,00

030305023-3

TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA

R$ 650,00

040501001-0

CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO

R$ 203,74

040501002-8

CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO

R$ 278,90

040501004-4

DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA

R$ 22,93

040501005-2

EPILAÇÃO A LASER

R$ 45,00

040501006-0

EPILAÇÃO DE CILIOS

R$ 330,00

040501007-9

EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCILIOS

R$ 78,75

040501008-7

EXTIRPAÇÃO DE GLANDULA LACRIMAL

R$ 577,44

040501010-9

OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL

R$ 19,14

040501011-7

RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL

R$ 689,66

040501012-5

RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁLPEBRA COM TORSORRAFIA

R$ 311,04

040501013-3

RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA

R$ 1.138,66

040501014-1

SIMBLEFAROPLASTIA

R$ 203,74

040501015-0

SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL

R$ 203,73

040501016-8

SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS

R$ 22,93

040501017-6

SUTURA DE PÁLPEBRAS

R$ 143,99

040501018-4

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE

R$ 95,42

040501019-2

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUIASE C/ OU S/ ENXERTO

R$ 278,90

040501020-6

PUNCTOPLASTIA

R$ 19,14

040503022-3

REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE

R$ 1.050,00

040503023-1

REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL

R$ 880,00

040502002-3

CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO(ATÉ 2 MÚSCULOS)

R$ 1.880,00

040502001-5

CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO(ACIMA DE 2 MÚSCULOS)

R$ 1.880,00

040503002-9

BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR

R$ 550,00

040503003-7

CRIOTERAPIA OCULAR

R$ 880,00

040503004-5

FOTOCOAGULAÇÃO A LASER

R$ 380,00

040503005-3

INJEÇÃO INTRA-VITREO

R$ 1.250,00

040503007-0

RETINOPEXIA C/ INTROFLEXÃO ESCLERAL

R$ 2.080,00

040503009-6

SUTURA DE ESCLERA

R$ 980,00

040503012-6

TRATAMENTO CIRURGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA

R$ 880,00

040503013-4

VITRECTOMIA ANTERIOR

R$ 2.250,00

040503014-2

VITRECTOMIA POSTERIOR

R$ 4.450,00

040503015-0

VITRIOLISE A YAG LASER

R$ 245,00

040503017-7

VITRECTOMIA POSTERIOR C/ INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO /ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER

R$ 5.500,00

040503019-3

PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER

R$ 880,00

040503029-7

DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE CORÓIDE

R$ 980,00

040503021-5

RETINOPEXIA PNEUMÁTICA

R$ 1.420,00

040503016-9

VITRECTOMIA POSTERIOR C/ INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

R$ 5.500,00

040504001-6

CORREÇÃO CIRURGICA DE LAGOFTALMO

R$ 282,09

040504002-4

CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA- OCULARES

R$ 619,17

040504006-7

ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR

R$ 1.880,00

040504007-5

EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR

R$ 1.880,00

040504008-3

EXENTERAÇÃO DE ORBITA

R$ 2.450,00

040504009-1

EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA- OCULAR

R$ 650,66

040504010-5

EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR

R$ 1.709,00

040505037-2

FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

R$ 2.012,61

040505013-5

IMPLANTE DE PROTESE ANTIGLAUCOMATOSA

R$ 2.150,00

040505036-4

TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO

R$ 1.000,96



Desta forma, no âmbito da PNAO, os valores no território de saúde de Pará de Minas serão praticados conforme o rol dos procedimentos supracitados. 

Os recursos vinculados ao SUS serão geridos de acordo com as diretrizes estabelecidas nos instrumentos normativos, regramentos específicos e pactuações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).



ANEXO VII - ASSISTÊNCIA DA CLÍNICA NEUROCIRÚRGICA 



Considerando a urgência em reestruturar as Redes de Atenção aos Portadores de Doenças Neurológicas de Alta Complexidade, bem como definir claramente seu papel na prestação de cuidados de saúde e os requisitos técnicos essenciais para o eficiente desempenho de suas funções;

Considerando que o cuidado aos pacientes com doenças neurológicas que requerem procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicos demanda uma infraestrutura hospitalar de alta complexidade, incluindo espaço físico apropriado, equipe qualificada e suporte de serviços diagnósticos e terapêuticos.

Com o intuito de estabelecer uma base histórica sólida e fomentar melhorias na assistência neurológica:

O hospital contratualizado deverá garantir cuidados pós-operatórios contínuos aos pacientes submetidos a intervenções neurocirúrgicas ou neurointervencionistas, e participar ativamente na prevenção e detecção precoce de doenças neurológicas, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas autoridades de saúde estaduais e municipais.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição dos fluxos assistenciais, mecanismos de referência e contrarreferência de pacientes, e adotará medidas para promover a articulação assistencial em conformidade com a legislação aplicável.

Para sustentar estas iniciativas, o Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas alocará mensalmente o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) anuais. Estes recursos serão distribuídos mensalmente, proporcionalmente ao desempenho dos indicadores a seguir: 

Indicador

Peso

Valor

01 - Equipe Mínima de Neurocirurgiões

25%

R$ 20.000,00

02 - Assistência Neurológica 24 horas

25%

R$ 20.000,00

03 - Cirurgias Eletivas 

50%

R$ 40.000,00



INDICADOR 01* - Equipe Mínima de Neurocirurgiões

DESCRIÇÃO: Este indicador requer uma equipe mínima composta por um responsável técnico, médico especialista em neurocirurgia, cuja habilitação pode ser confirmada por meio de certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Além disso, a equipe deve incluir pelo menos mais dois médicos neurocirurgiões, também com títulos de especialista reconhecidos pelas mesmas entidades mencionadas.



MÉTODO DE CÁLCULO:  A verificação dos títulos e do quantitativo mínimo será realizada mensalmente.



PERIODICIDADE: Mensal.



FONTE: Os dados serão obtidos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).



POLARIDADE: Quanto maior o percentual, melhor.



UNIDADE DE MEDIDA: Percentual



METAS:100%



PESO: 25% 



INDICADOR 02 - Assistência Neurológica 24 horas

DESCRIÇÃO:   Este indicador estipula a necessidade de uma equipe mínima disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando telemedicina para atender às demandas neurológicas.



MÉTODO DE CÁLCULO:  A disponibilidade da equipe será verificada por meio da escala de plantão e relatórios de atividades desenvolvidas, conforme necessário



PERIODICIDADE: Mensal



FONTE: Escala de profissionais.



POLARIDADE: Maior melhor



UNIDADE DE MEDIDA: percentual



METAS:100%



PESO: 25%



INDICADOR 03** - Cirurgias Eletivas

DESCRIÇÃO:  Realizar o mínimo de 10 (dez) cirurgias eletivas no âmbito da neurocirurgia.



MÉTODO DE CÁLCULO:  Número de cirurgias eletivas neurológica realizadas.



PERIODICIDADE: Mensal



FONTE:  Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS



POLARIDADE: Maior melhor



UNIDADE DE MEDIDA: percentual



METAS:100%



PESO: 50%



* Considerando a natureza intrincada da implementação de um serviço de alta complexidade neurocirúrgica, aliada às especificidades da instituição de saúde em questão e do território de saúde local, é imperativo que o responsável técnico possua uma experiência mínima de 05 (cinco) junto à instituição contratualizada.

**Durante o primeiro semestre, a supervisão da meta será realizada sem qualquer impacto financeiro, proporcionando assim à instituição contratada e à equipe da Secretaria Municipal de Saúde a oportunidade de se ajustarem à nova dinâmica da assistência hospitalar neurocirúrgica.



ANEXO VIII - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS COMPLEMENTARES - OPME’s Complementares



Considerando a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPME’s) do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP):

O financiamento complementar abrange eventuais compensações financeiras necessárias para cobrir o déficit na utilização de OPME não incluídas no SIGTAP, mas indicadas conforme a necessidade assistencial do paciente. 

Para a realização de quaisquer procedimentos que necessitem de materiais especiais não contemplados na SIGTAP ou em procedimentos/OPME incompatíveis com a SIGTAP, o hospital contratualizado deverá submeter um laudo médico fundamentado para análise e aprovação do setor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. Posteriormente, a autorização para a indenização dos valores gastos com materiais especiais poderá ser concedida mediante a apresentação de nota fiscal.

Em vista da compensação financeira mencionada anteriormente, é imperativo que o hospital contratualizado seja devidamente habilitado nas especialidades médicas correspondentes. Ressalta-se que não serão passíveis de compensação financeira os procedimentos realizados dentro do escopo do hospital contratualizado que não estejam devidamente habilitados.

Destaca-se que os municípios têm a prerrogativa de alocar recursos financeiros adicionais, complementando as verbas provenientes das esferas estadual e federal. O município de Pará de Minas destinará o montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), distribuídos em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes às competências de janeiro a dezembro do respectivo ano, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por mês.

O montante financeiro informado no parágrafo anterior refere-se ao teto orçamentário, e o valor a ser recebido está sujeito à autorização e aprovação nos termos dispostos neste item. A liberação dos recursos seguirá os procedimentos estabelecidos, assegurando transparência e conformidade com as diretrizes estipuladas no presente instrumento.

Considerando a natureza municipal da verba em questão, esclarece-se que este anexo abrangerá exclusivamente os municípios que tenham alocado recursos financeiros com o mesmo propósito, sendo a indenização financeira limitada ao montante financeiro disponível para cada ente municipal.






ANEXO IX – RECURSOS FINANCEIROS CONSOLIDADO



Municipal

Estratégia

Valor Mensal

Valor Anual

Saúde 24 horas

R$ 200.000,00

R$ 2.400.000,00

Procedimentos Ambulatoriais Extraordinários

R$ 65.000,00

R$ 780.000,00

Cirurgias Eletivas

R$ 125.000,00

R$ 1.500.000,00

Cirurgias Essenciais de Urgência

R$ 32.000,00

R$ 384.000,00

Assistência da Clínica Neurocirúrgica

R$ 80.000,00

R$ 960.000,00

Órteses, Próteses e Materiais Especiais Complementares - OPME’s Complementares

R$ 80.000,00

R$ 960.000,00

Total

R$ 582.000,00

R$ 6.984.000,00




Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 9357
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2024 | Edição Nº 559
Prefeitura de Pará de Minas