SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.471/2024 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.471/2024

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária L & N PARTICIPAÇÕES LTDA., protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0001577/2024;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 10 e 11 da Quadra 481, Bairro Belvedere – Prolongamento 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária L & N PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ05.681.062/0001-20, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 10 Quadra 481 – Bairro Belvedere – Prolongamento 2 – Pará de Minas -MG

Matrícula: 68.615Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: L & N PARTICIPAÇÕES LTDA.

Área: 548,88

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.615Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 11 Quadra 481 – Bairro Belvedere – Prolongamento 2 – Pará de Minas -MG

Matrícula: 68.616Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: L & N PARTICIPAÇÕES LTDA.

Área: 667,46

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.616Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 10A Quadra 481 – Bairro Belvedere – Prolongamento 2 – Pará de Minas -MG

Proprietário: L & N PARTICIPAÇÕES LTDA.

Área: 1.216,34

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.801.726,60m e E 540.752,00m; deste, segue pela testada em linha curva confrontando com RUA B, com azimutes de 190°15'41" e distância de 54,12 em lina reta, e 61,34m pelo arco da curva até o vértice P02, de coordenadas N 7.801.673,35m e E 540.742,36m; deste, segue confrontando com LOTE 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°30'39" e 36,44 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.801.650,62m e E 540.713,858m; LINHA RETA; deste, segue confrontando com ÁREA VERDE 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°23'41" e 52,85 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.801.703,47m e E 540.713,29m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°08'16’" e 45,09 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 25 de abril de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano



ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 9380
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2024 | Edição Nº 559
Prefeitura de Pará de Minas