DECRETO Nº 13.473/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003140/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 08 da Quadra RF17, Bairro Jardim América – 1ª Etapa, e o Lote de Terreno Nº 29 da Quadra RF17, Bairro Jardim América – 4ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 03.943.282/0001-59, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra RF17 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 36.792 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 36.792 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 29 – Quadra RF17 – Bairro Jardim América – 4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 55.981 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 55.981 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 08-A – Quadra RF17 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição
Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.804.509,601m e E: 542.416,653m, confrontando com RUA ANTÔNIO CARLOS, agora confrontando com RUA ANTÔNIO CARLOS; deste segue até o ponto 2 com coordenadas N: 7.804.504,706m e E: 542.427,609m com azimute de 114°04'34" e distância de 12,00m; agora confrontando com LOTE 09 ; deste segue até o ponto 3 com coordenadas N: 7.804.477,316m e E: 542.415,370m com azimute de 204°04'34" e distância de 30,00m; agora confrontando com LOTE 30 ; deste segue até o ponto 4 com coordenadas N: 7.804.449,911m e E: 542.403,114m com azimute de 204°05'43" e distância de 30,02m; agora confrontando com RUA ERNESTO PEDRO DE VASCONCELOS; deste segue até o ponto 5 com coordenadas N: 7.804.454,807m e E: 542.392,158m com azimute de 294°04'35" e distância de 12,00m; agora confrontando com LOTE 28 ; deste segue até o ponto 6 com coordenadas N: 7.804.482,211m e E: 542.404,414m com azimute de 24°05'43" e distância de 30,02m; agora confrontando com LOTE 07; deste segue até o ponto 1 com coordenadas N: 7.804.509,601m e E: 542.416,653m com azimute de 24°04'34" e distância de 30,00m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 720,24m² (setecentos e vinte virgula vinte e quatro metros quadrados).
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas