DECRETO Nº 13.474/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARCELO RICARDO DE SOUZA E OUTROS protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003196/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 22 e Nº 23 da Quadra RF2, Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade de MARCELO RICARDO DE SOUZA E OUTROS, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra RF2 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.076 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.076 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 23 – Quadra RF2 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.075 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.075 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra RF2 – Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARCELO RICARDO DE SOUZA E OUTROS
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.716,96m e E 541.993,81m; SITUADO ENTRE A RUA ANTÔNIO CARLOS E O LOTE 24.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 24 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°04'01" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.730,65m e E 541.999,93m; 24°04'01" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.744,35m e E 542.006,05m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 21 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°04'01" e de 27,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.733,34m e E 542.030,70m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA WALDIR ROBERTO FRANCO com os seguintes azimutes e distâncias: 204°04'01" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.719,64m e E 542.024,58m; 204°04'01" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.705,95m e E 542.018,47m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com RUA ANTÔNIO CARLOS com os seguintes azimutes e distâncias: 294°04'01" e de 27,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.716,96m e E 541.993,81m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas