DECRETO Nº 13.475/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de LUCAS FELIPE LOPES BORGES protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003868/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 06 e Nº 09 da Quadra C-30, Bairro Senador Valadares – 1ª Parte, Município de Pará de Minas, de propriedade de LUCAS FELIPE LOPES BORGES, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra C-30 – Bairro Senador Valadares – 1ª Parte– Pará de Minas-MG
Matrícula: 84.802 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUCAS FELIPE LOPES BORGES
Descrição: conforme Matrícula Nº 84.802 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra C-30 – Bairro Senador Valadares – 1ª Parte– Pará de Minas-MG
Matrícula: 84.803 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: LUCAS FELIPE LOPES BORGES
Descrição: conforme Matrícula Nº 84.803 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra C-30 – Bairro Senador Valadares – 1ª Parte– Pará de Minas-MG
Proprietário: LUCAS FELIPE LOPES BORGES
Área: 919,10 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.897,043m e E 542.688,495m; deste segue confrontando com o L. 07, com azimute de 166°20'55" por uma distância de 15,40m até o vértice P01, de coordenadas N 7.803.882,081m e E 542.692,129m; deste segue, com azimute de 137°34'13" por uma distância de 15,40m até o vértice P02, de coordenadas N 7.803.870,716m e E 542.702,518m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Dr. Heleno Vieira Leitão (antiga rua Polônia), com azimute de 231°08'23" por uma distância de 25,50m até o vértice P03, de coordenadas N 7.803.854,717m e E 542.682,661m; deste segue confrontando com o L. 10, com azimute de 318°31'24" por uma distância de 21,00m até o vértice P05, de coordenadas N 7.803.870,450m e E 542.668,753m; deste segue confrontando com o L.05, com azimute de 63°32'56" por uma distância de 0,49m até o vértice P05, de coordenadas N 7.803.870,669m e E 542.669,191m; deste segue, com azimute de 346°18'13" por uma distância de 21,00m até o vértice P06, de coordenadas N 7.803.891,069m e E 542.664,220m; deste segue confrontando com a Rua Celso Grassi, com azimute 76°10'25" por uma distância de 25,00m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro de 123,79 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica mantida averbação conforme consta nas Matrículas 84.802 e 84.803: “O comprador assume o compromisso de pagar todas as despesas de urbanização referente ao imóvel.”
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas