SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.476/2024 APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE DE TERRENO

DECRETO Nº 13.476/2024

Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de LUCIMAR DA COSTA, protocolado sob Nº PRO-0002558/2024;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra B-78-2, situado no Bairro Da Providência, Município de Pará de Minas, de propriedade de LUCIMAR

DA COSTA, conforme abaixo especificados:

LOTE DESMEMBRANDO

Lote de Terreno 01 – Quadra B-78-2 Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG

Matrícula: 58.095 Ficha 01Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: LUCIMAR DA COSTA

Área: 702,84

Descrição: Conforme Matrícula N.º 58.095 Ficha 01Livro 2 – Registro Geral

LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno 01 – Quadra B-78-2 Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG

Proprietário: LUCIMAR DA COSTA

Área: 210,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01,    de coordenadas N 7802710,33m    e    E 543381,31 m;    deste, segue confrontando com Lote    02, Matrícula nº 17.657, propriedade    de Maria Helena Coelho de Almeida, com o azimute e distância: 120°02'30" e 24,00 m até o vértice 02 de coordenadas N 7802698,32m    e    E 543402,09m;    deste, segue confrontando com Base Empreendimentos Imobiliários S.A, Matrícula nº 61.080,    com o azimute e distância: 231°25'01" e 9,53 m até o vértice 05 de coordenadas N 7802692,37m    e    E 543394,63m;    deste, segue confrontando com Lote 01A,    com o azimute e distância: 296°56'57" e 20,75 m até o vértice 06 de coordenadas N 7802701,77m    e    E 543376,14m;    deste, segue confrontando com Rua Itinga, com o azimute e distância:    31°08'00" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.

Lote de Terreno 01A – Quadra B-78-2 Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG

Proprietário: LUCIMAR DA COSTA

Área: 492,84

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 06,    de coordenadas N 7802701,77m    e    E 543376,14 m;    deste, segue confrontando com Lote 01, com o azimute e distância: 116°56'57" e 20,75 m até o vértice 05 de coordenadas N 7802692,37m    e    E 543394,63m;    deste, segue confrontando com Base Empreendimentos Imobiliários S.A, Matrícula nº 61.080,    com o azimute e distância: 231°25'01" e 40,07 m até o vértice 03 de coordenadas N 7802667,38m    e    E 543363,31m;    deste, segue confrontando com Rua Mirian Varela Marinho,    com o azimute e distância: 320°19'33" e 7,20 m até o vértice 04 de coordenadas N 7802672,92m    e    E 543358,71m;    deste, segue confrontando com Rua Itinga,    com o azimute e distância:    31°08'00" e 33,70 m até o vértice 06, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 25 de abril de 2024.





DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano





ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 9392
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2024 | Edição Nº 559
Prefeitura de Pará de Minas