DECRETO Nº 13.476/2024
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de LUCIMAR DA COSTA, protocolado sob Nº PRO-0002558/2024;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 01 da Quadra B-78-2, situado no Bairro Da Providência, Município de Pará de Minas, de propriedade de LUCIMAR
DA COSTA, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra B-78-2 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Matrícula: 58.095 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: LUCIMAR DA COSTA
Área: 702,84m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 58.095 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
LOTES DESMEMBRADOS
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra B-78-2 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUCIMAR DA COSTA
Área: 210,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7802710,33m e E 543381,31 m; deste, segue confrontando com Lote 02, Matrícula nº 17.657, propriedade de Maria Helena Coelho de Almeida, com o azimute e distância: 120°02'30" e 24,00 m até o vértice 02 de coordenadas N 7802698,32m e E 543402,09m; deste, segue confrontando com Base Empreendimentos Imobiliários S.A, Matrícula nº 61.080, com o azimute e distância: 231°25'01" e 9,53 m até o vértice 05 de coordenadas N 7802692,37m e E 543394,63m; deste, segue confrontando com Lote 01A, com o azimute e distância: 296°56'57" e 20,75 m até o vértice 06 de coordenadas N 7802701,77m e E 543376,14m; deste, segue confrontando com Rua Itinga, com o azimute e distância: 31°08'00" e 10,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.
Lote de Terreno Nº 01A – Quadra B-78-2 – Bairro Da Providência – Pará de Minas-MG
Proprietário: LUCIMAR DA COSTA
Área: 492,84m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 06, de coordenadas N 7802701,77m e E 543376,14 m; deste, segue confrontando com Lote 01, com o azimute e distância: 116°56'57" e 20,75 m até o vértice 05 de coordenadas N 7802692,37m e E 543394,63m; deste, segue confrontando com Base Empreendimentos Imobiliários S.A, Matrícula nº 61.080, com o azimute e distância: 231°25'01" e 40,07 m até o vértice 03 de coordenadas N 7802667,38m e E 543363,31m; deste, segue confrontando com Rua Mirian Varela Marinho, com o azimute e distância: 320°19'33" e 7,20 m até o vértice 04 de coordenadas N 7802672,92m e E 543358,71m; deste, segue confrontando com Rua Itinga, com o azimute e distância: 31°08'00" e 33,70 m até o vértice 06, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de abril de 2024.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas