SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.481/2024 APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.481/2024

Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., protocolado sob nº PRO-0004393/2024

- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno 14 e Nº 15 da Quadra C-68, localizados no Bairro Senador Valadares – Prolongamento - 2ª Etapa, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 26.570.141/0001-33, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG

Matrícula: 41.884 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.

Área: 450,00

Descrição: Conforme Matrícula 41.884 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG

Matrícula: 45.422 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.

Área: 450,00

Descrição: Conforme Matrícula 45.422 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG

Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.

Área: 900,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) e lote 13.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) com os seguintes azimutes e distâncias:        76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.280,17m e E 542.678,27m; 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.283,76m e E 542.692,83m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.254,64m e E 542.700,03m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias:    256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.251,04m e E 542.685,46m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.247,45m e E 542.670,90m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote -13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de 14 da Quadra C-68, localizados no Bairro Senador Valadares – Prolongamento - 2ª Etapa, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 26.570.141/0001-33, resultante da Unificação dos Lotes 14 e 15 constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificados:

LOTES DESMEMBRADOS:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG

Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.

Área: 450,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) e lote 13.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) com os seguintes azimutes e distâncias: 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.280,17m e E 542.678,27m; 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.283,76m e E 542.692,83m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 30,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.262,01m e E 542.667,31m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG

Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.

Área: 450,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 14.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias:    166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.254,64m e E 542.700,03m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias:    256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.251,04m e E 542.685,46m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.247,45m e E 542.670,90m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias:    346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.262,01m e E 542.667,31m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimutes e distâncias:    76°07'39" e de 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m;    ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 03 de maio de 2024.



ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 9394
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2024 | Edição Nº 559
Prefeitura de Pará de Minas