DECRETO Nº 13.481/2024
Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., protocolado sob nº PRO-0004393/2024
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno Nº 14 e Nº 15 da Quadra C-68, localizados no Bairro Senador Valadares – Prolongamento - 2ª Etapa, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 26.570.141/0001-33, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 41.884 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 450,00m²
Descrição: Conforme Matrícula 41.884 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 45.422 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 450,00m²
Descrição: Conforme Matrícula 45.422 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 900,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) e lote 13.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) com os seguintes azimutes e distâncias: 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.280,17m e E 542.678,27m; 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.283,76m e E 542.692,83m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.254,64m e E 542.700,03m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.251,04m e E 542.685,46m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.247,45m e E 542.670,90m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote -13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 14 da Quadra C-68, localizados no Bairro Senador Valadares – Prolongamento - 2ª Etapa, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária HANKE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 26.570.141/0001-33, resultante da Unificação dos Lotes 14 e 15 constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificados:
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 450,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m situado entre a Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) e lote 13.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Weber Magalhães Pinto (Antecessor Rua Noruega) com os seguintes azimutes e distâncias: 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.280,17m e E 542.678,27m; 76°07'39" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.283,76m e E 542.692,83m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 30,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.262,01m e E 542.667,31m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.276,57m e E 542.663,71m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-68 - Bairro Senador Valadares - Prolongamento - 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: HANKE CONSTRUTORA LTDA.
Área: 450,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 14.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimutes e distâncias: 166°07'39" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.254,64m e E 542.700,03m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.251,04m e E 542.685,46m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 256°07'39" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.247,45m e E 542.670,90m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°07'39" e de 15,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.262,01m e E 542.667,31m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 76°07'39" e de 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.269,20m e E 542.696,43m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 03 de maio de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal