Pará de Minas, 13 de maio 2024.
Nota Informativa n° 09/2024
Responsáveis: Wagner Magesty Silveira – Secretário Municipal de Saúde, Assistência Farmacêutica e Comissão Técnica de Emergências em Saúde.
Assunto: Indicação, prescrição e dispensação do medicamento fosfato de oseltamivir no município de Pará de Minas.
Considerando Ofício Circular SES/SUBASS-SAF-DDM no. 13/2024 da Secretaria de Estadual de Saúde que estabelece os agravos Contemplados para o tratamento da Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Influenza, conforme Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, elaborado e divulgado pelo MS.
Considerando ainda, que o mesmo contém informações sobre disponibilidade dos itens no almoxarifado SES e que o estoque pode sofrer atualizações a depender das entregas realizadas pelo Ministério da Saúde (MS), podendo sofrer variações nas apresentações entregues no município.
Seguindo orientações da Secretaria de Estado de Saúde sobre a SAZONALIDADE 2022: INFLUENZA – orientações para programação, distribuição e dispensação de medicamentos. Estabelece que os medicamentos para tratamento da Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Influenza, são distribuídos pela Diretoria de Medicamentos Estratégicos.
Fica estabelecido que a indicação de uso do Oseltamivir no município de Pará de Minas deve seguir as orientações do Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, do Ministério da Saúde. O uso do antiviral Fosfato de Oseltamivir, deve ser indicado para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e casos de Síndrome Gripal (SG) associados com condições ou fatores de risco, conforme Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, do Ministério da Saúde
(MS).
Contudo, considerando o estoque atual do município e a disponibilidade de envio do medicamento pela SES, fica recomendado a priorização da prescrição de oseltamivir na apresentação de 75 mg cápsula, estando as informações referentes a disponibilidade de estoque disponível do site da prefeitura através do link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1yiO2MArJIGd7DpGe_blmUpkwchi7snqBbfrOLP0B5o/edit#gid=0
Ainda, seguindo as orientações da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis (SRS/Divinópolis) e Secretaria de Estado de Saúde e o Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, para que ocorra a dispensação de Oseltamivir, o receituário médico deverá conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a condição de saúde. Todas as dispensações realizadas através do SIGAF e os campos abaixo devem estar preenchidos de acordo com a prescrição:
*PROGRAMA DE SAÚDE: Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
*CONDIÇÃO CLÍNICA: Neste campo deve ser registrado o CID disponível no receituário.
Prescrições:
No caso de infecções respiratórias com suspeita de Influenza, pode-se registrar no receituário os
seguintes CIDs 10:
J11 – Influenza (gripe) devida a vírus não identificado
J11.0 – Influenza (gripe) com pneumonia, devida a vírus não identificado
J11.1 – Influenza (gripe) com outras manifestações respiratórias, devida a vírus não identificado
J11.8 – Influenza (gripe) com outras manifestações, devida a vírus não identificado"
SENDO PRECONIZADO O USO DE OSELTAMIVIR PREFERENCIALMENTE NAS PRIMEIRAS 48 HORAS DE INÍCIO DOS SINTOMAS
- Todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
- Todos os casos de Síndrome Gripal (SG) em pacientes com condições e fatores de risco para complicações, independentemente da situação vacinal, mesmo em atendimento ambulatorial.
- Condições e fatores de risco para complicações:
◦ Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas
◦ após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal).
◦ Adultos ≥ 60 anos.
◦ Crianças < 5 anos (sendo que o maior risco de hospitalização é em menores de 2 anos, especialmente as menores de 6 meses com maior taxa de mortalidade).
◦ População indígena aldeada ou com dificuldade de acesso.
◦ Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado de ácido acetilsalicílico (risco de síndrome de Reye).
◦ Indivíduos que apresentem:
Pneumopatias (incluindo asma).
Pacientes com tuberculose de todas as formas (há evidências de maior complicação e possibilidade de reativação).
Cardiovasculopatias (excluindo Hipertensão Arterial Sistêmica).
Nefropatias.
Hepatopatias.
Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme).
Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus).
Transtornos neurológicos e do desenvolvimento que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesão medular, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, acidente vascular encefálico – AVE ou doenças neuromusculares).
Imunossupressão associada a medicamentos (corticóide ≥ 20 mg/dia por mais de duas semanas, quimioterápicos, inibidores de TNF-alfa) neoplasias,
HIV/aids ou outros.
Obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ≥ 40 em adultos).
Síndrome Gripal para pacientes sem condições e fatores de risco para complicações, mas que apresentarem sinais de agravamento.
Fonte: Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, do Ministério da Saúde (MS).
Indica-se o uso de oseltamivir para todos os casos de síndrome gripal que tenham situações de risco para complicações [ver tabela acima]. Essa recomendação independe da situação vacinal do paciente.
Tratamento, posologia e administração:
DOSE PARA TRATAMENTO EM RECÉM-NASCIDOS
Considerando que não há disponibilidade no mercado de fosfato de Oseltamivir na forma de suspensão ou solução oral, para OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS E DILUIÇÕES para uso, respectivamente, em crianças menores de 1 ano ou pacientes sem condições de engolir as cápsulas de Oseltamivir, deve-se proceder conforme as orientações abaixo:
• 1 mg/kg/dose 12/12 horas em prematuros.
• 1 mg/kg/dose 12/12 horas de 37 a < 38 semanas de idade gestacional.
• 1,5 mg/kg/dose 12/12 horas de 38 a 40 semanas de idade gestacional.
• 3 mg/kg/dose de 12/12 horas em RN com idade gestacional maior de 40 semanas. OBS.: Tratamento durante cinco dias.
Locais de dispensação:
Farmácia Central - 07:00 às 15:30
UPA 24 h - Sábados, domingos e feriados
Farmácia AME - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS Walter Martins - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS JK - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS Providência - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS Dom Bosco - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS Baixo Santos Dumont - 07:00 às 15:30
Farmácia UBS Torneiros - Todas as segundas e quarta-feiras de 08:00 as 12:00
Farmácia UBS Carioca - Todas as sextas-feiras de 08:00 as 12:00
Farmácia UBS Ascensão - Todas as sextas-feiras 08:00 as 12:00
Farmácia UBS Tavares - Todas as terças-feiras de 08:00 as 12:00
Farmácia Meireles - Todas as quintas-feiras de 09:00 as 12:00
OBSERVAÇÃO: Os usuários e pacientes atendidos no município de Pará de Minas, Inclusive rede privada de saúde, poderão ter acesso ao medicamento oseltamivir nas farmácias públicas de saúde indicadas acima, mediante a apresentação de receituário, mesmo que privado, desde que respeitadas a RENAME e REMUME, cujo medicamento deverá ser prescrito pelo princípio ativo.
Referências:
hps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2017.pdf
Secretaria de Estado de Saúde sobre INFLUENZA – orientações para programação, distribuição e dispensação de medicamentos, SAZONALIDADE 2022, disponível no através do link: file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/INFLUENZA_ORIENTACOES_PARA_PROGRAMACAO__DISTRIBUICAO_E_DISPENSACAO%20(1).pdf
Decreto 11.122 de 15 de maio de 2020 que dispõe sobre a aceitação de receituário original do sistema privado e dispensação do medicamento oseltamivir 30, 45 e 75 mg aos usuários, pacientes ou responsáveis.
Ana Clara Teles Meytre
Presidente da Comissão Tecnica de Emergências em Saúde
Wagner Magesty Silveira
Secretário Municipal de Saúde