COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
22.293/2024 - PAD 154/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 22.293/2024

Dispõe sobre a Instrução e Decisão Final do Processo Administrativo Sancionatório nº 154/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa AUGUSTO PNEUS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº: 35.809.489/0001-21.

Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.980,80 (Hum mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c alínea "d" da Cláusula Décima Segunda subitem 12.2.1 da ARP 0133/2022 do Pregão Eletrônico 096/2022.

Art. 3º – Determinar a emissão de Guia de Arrecadação Municipal com vencimento em 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Não havendo o adimplemento da obrigação do pagamento da Guia acima epigrafada, inscreva-se a Requerida no CEIS da CGU (Controladoria Geral da União) e em Dívida Ativa, promovendo-se os meios legais de cobrança vigentes.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 09 de maio de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 9532
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de maio de 2024 | Edição Nº 563
Prefeitura de Pará de Minas