DECRETO Nº 13.483/2024
Aprova Unificação e Desmembramento de Áreas de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., protocolado sob nº PRO-0000682/2024
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificadas Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista”, e a Área Remanescente, situadas no lugar denominado “Cana do Reino”, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 15.199.657/0001-05, conforme abaixo especificados:
ÁREAS A SEREM UNIFICADAS:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Matrícula: 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 28,62,66 ha - 286.266,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula Nº 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Área Remanescente - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.233 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 8.604,58 m²
Descrição: Conforme Matrícula Nº 82.233 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREA UNIFICADA:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 294.870,58 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; situado entre a Área de terreno (Antecessor área Remanescente) e Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°04'59" e de 143,75 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.803.503,76m e E 545.212,88m; 310°24'57" e de 101,90 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.803.569,82m e E 545.135,29m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Geraldo Edson de Oliveira Laine com os seguintes azimutes e distâncias: 52°58'03" e de 163,46 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.803.668,27m e E 545.265,78m; 124°30'39" e de 70,16 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.803.628,52m e E 545.323,60m; 126°14'37" e de 92,97 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.803.573,55m e E 545.398,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Gustavo José H. Longo e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57'32" e de 86,13 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.803.578,12m e E 545.484,58m; 82°38'19" e de 231,70 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.803.607,81m e E 545.714,37m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de José Lina com os seguintes azimutes e distâncias: 172°33'23" e de 44,11 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.803.564,07m e E 545.720,09m; 170°11'03" e de 89,75 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.803.475,63m e E 545.735,39m; 160°08'24" e de 163,08 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.803.322,25m e E 545.790,79m; 160°25'30" e de 82,03 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.803.244,96m e E 545.818,27m; 162°13'58" e de 15,96 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.803.229,76m e E 545.823,14m; 166°00'25" e de 41,72 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.803.189,28m e E 545.833,23m; 169°23'13" e de 42,18 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.803.147,82m e E 545.841,00m; 170°40'30" e de 16,67 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.803.131,37m e E 545.843,70m; 176°56'20" e de 15,38 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.803.116,01m e E 545.844,52m; 180°36'00" e de 24,12 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.803.091,90m e E 545.844,27m; 177°50'34" e de 34,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.803.057,00m e E 545.845,58m; 176°15'40" e de 27,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.803.029,74m e E 545.847,37m; 170°28'29" e de 30,17 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.802.999,98m e E 545.852,36m; 160°57'26" e de 17,45 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.802.983,48m e E 545.858,05m; 138°08'06" e de 14,81 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.802.972,46m e E 545.867,94m; 126°43'36" e de 14,41 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.802.963,84m e E 545.879,49m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 103,81m e raio de 168,64m, até o vértice 118 de coordenada N 7.802.987,28m e E 545.780,03m; 295°32'20" e de 346,29 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.803.136,57m e E 545.467,58m; 295°42'26" e de 41,597 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.154,62m e E 545.430,10m; 297°05'53" e de 36,527 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.171,26m e E 545.397,58m; 299°18'19" e de 43,625 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.803.192,60m e E 545.359,54m; 300°40'33" e de 37,098 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.803.211,52m e E 545.327,66m; 302°48'34" e de 36,328 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.803.231,20m e E 545.297,12m; 304°43'05" e de 35,685 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.803.251,53m e E 545.267,79m; 307°13'40" e de 56,853 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.803.285,92m e E 545.222,52m; 308°40'58" e de 87,800 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.340,80m e E 545.153,99m; 309°04'12" e de 56,686 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.376,53m e E 545.109,98m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos DO LOTEAMENTO ALTA VILLA (antecessor BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) com os seguintes azimutes e distâncias: 38°06'34" e de 19,885 m até o vértice M32, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2º – Fica desmembrada Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG, resultante da Unificação das áreas constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificadas:
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Uma Gleba de Terras denominada “Fazenda Bella Vista” - situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 282.521,58m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m; situado entre a Área Remanescente e Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Villa (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°04'59" e de 41,92 m até o vértice M33, de coordenadas N 7.803.503,76m e E 545.212,88m; 310°24'57" e de 101,90 m até o vértice M6, de coordenadas N 7.803.569,82m e E 545.135,29m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Geraldo Edson de Oliveira Laine com os seguintes azimutes e distâncias: 52°58'03" e de 163,46 m até o vértice M7, de coordenadas N 7.803.668,27m e E 545.265,78m; 124°30'39" e de 70,16 m até o vértice M8, de coordenadas N 7.803.628,52m e E 545.323,60m; 126°14'37" e de 92,97 m até o vértice M9, de coordenadas N 7.803.573,55m e E 545.398,57m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Gustavo José H. Longo e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57'32" e de 86,13 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.803.578,12m e E 545.484,58m; 82°38'19" e de 231,70 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.803.607,81m e E 545.714,37m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de José Lina com os seguintes azimutes e distâncias: 172°33'23" e de 44,11 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.803.564,07m e E 545.720,09m; 170°11'03" e de 89,75 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.803.475,63m e E 545.735,39m; 160°08'24" e de 163,08 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.803.322,25m e E 545.790,79m; 160°25'30" e de 82,03 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.803.244,96m e E 545.818,27m; 162°13'58" e de 15,96 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.803.229,76m e E 545.823,14m; 166°00'25" e de 41,72 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.803.189,28m e E 545.833,23m; 169°23'13" e de 42,18 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.803.147,82m e E 545.841,00m; 170°40'30" e de 16,67 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.803.131,37m e E 545.843,70m; 176°56'20" e de 15,38 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.803.116,01m e E 545.844,52m; 180°36'00" e de 24,12 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.803.091,90m e E 545.844,27m; 177°50'34" e de 34,92 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.803.057,00m e E 545.845,58m; 176°15'40" e de 27,32 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.803.029,74m e E 545.847,37m; 170°28'29" e de 30,17 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.802.999,98m e E 545.852,36m; 160°57'26" e de 17,45 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.802.983,48m e E 545.858,05m; 138°08'06" e de 14,81 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.802.972,46m e E 545.867,94m; 126°43'36" e de 14,41 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.802.963,84m e E 545.879,49m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: em arco de 103,81m e raio de 168,64m, até o vértice 118 de coordenada N 7.802.987,28m e E 545.780,03m; 295°32'20" e de 346,29 m até o vértice M16, de coordenadas N 7.803.136,57m e E 545.467,58m; 295°42'26" e de 41,597 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.154,62m e E 545.430,10m; 297°05'53" e de 36,527 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.171,26m e E 545.397,58m; 299°18'19" e de 43,625 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.803.192,60m e E 545.359,54m; 300°40'33" e de 37,098 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.803.211,52m e E 545.327,66m; 302°48'34" e de 36,328 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.803.231,20m e E 545.297,12m; 304°43'05" e de 35,685 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.803.251,53m e E 545.267,79m; 307°13'40" e de 56,853 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.803.285,92m e E 545.222,52m; 308°40'58" e de 87,800 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.340,80m e E 545.153,99m; 309°04'12" e de 56,686 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.376,53m e E 545.109,98m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os terrenos DO LOTEAMENTO ALTA VILLA (antecessor BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) com os seguintes azimutes e distâncias: 38°06'34" e de 16,00 m até o vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 128°57'04" e de 56,92 m até o vértice M32D, de coordenadas N 7.803.356,39m e E 545.166,51m; 128°40'57" e de 56,11 m até o vértice M32C, de coordenadas N 7.803.321,32m e E 545.210,32m; 35°05'36" e de 120,70 m até o vértice M32B, de coordenadas N 7.803.420,08m e E 545.279,71m; 300°48'41" e de 105,80 m até o vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Área Remanescente de Uma Gleba de Terras denominada Fazenda Bella Vista, situada no lugar denominado Cana do Reino – Pará de Minas-MG
Proprietário: BELLA VISTA PARÁ DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 12.349,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; situado entre a ÁREA REMANESCENTE E O LOTEAMENTO ALTA VILLA (Área Desmembrada).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o Loteamento Alta Vila (Antecessor Área Desmembrada) com os seguintes azimutes e distâncias: 39°02'50" e de 105,71 m até o vértice M32A, de coordenadas N 7.803.474,27m e E 545.188,84m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando Área Desmembrada com os seguintes azimutes e distâncias: 120°48'41" e de 105,80 m até o vértice M32B, de coordenadas N 7.803.420,08m e E 545.279,71m; 215°05'36" e de 120,70 m até o vértice M32C, de coordenadas N 7.803.321,32m e E 545.210,32m; 308°40'57" e de 56,11 m até o vértice M32D, de coordenadas N 7.803.356,39m e E 545.166,51m; 308°57'04" e de 56,92 m até o vértice M32E, de coordenadas N 7.803.392,17m e E 545.122,25m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Fica mantida as benfeitorias conforme constam na matricula 84.789 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 3º. A área desmembrada com 12.349,00m², tem sua frente para a Avenida Projetada no Prolongamento do Loteamento Alta Villa, (conforme menciona no Levantamento Topográfico em anexo). Avenida esta, que já possui denominação Avenida Ari Gonçalves Nogueira, que com a ampliação e conclusão da mesma, a referida área mencionada acima, terá sua frente formalizada. Em resumo, a área desmembrada, ficará encravada até a ampliação e conclusão da Avenida Ari Gonçalves Nogueira, que dará acesso do Bairro Alta Villa, para o futuro Bairro Alta Villa Prolongamento. Bairro este que será concluso e entregue brevemente.
Art. 4°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.264/2024, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 6º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de maio de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal