PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 019/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES – ABEV, CNPJ 23.772.759/0001-98.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, n.º 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES – ABEV, CNPJ 23.772.759/0001-98, sediada na Rua Francisco de Assis Marinho, n.º 353, Bairro Recanto da Lagoa, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. William Pereira Lopes, CPF 821.624.846-68, Carteira de Identidade M-5.737.556 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 02/2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 019/2023, com a finalidade de arcar com despesas de custeio e com recursos humanos, devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas de custeio e com recursos humanos devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 019/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação Comunitária Bela Vista, B. Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges – ABEV, CNPJ 23.772.759/0001-98. A presidente do CMDCA, através da Resolução 13 – 2024 de 13 de maio de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto SER, ARTE E FOTOGRAFIA – que tem como objetivo geral introduzir na vida das crianças e adolescentes os primeiros passos em arte e fotografia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 019/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 17 de maio de 2024.
William Pereira Lopes
Presidente da Associação Comunitária Bela Vista, B. Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges – ABEV
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas